TJSP - 1085281-34.2019.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085281-34.2019.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Claudio Callak Coelho - - Oswaldo Dias Jurema - Caruana S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", em tipo de petição" selecionar, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença", categoria "Execução de Sentença", devendo necessariamente verificar se estão corretamente cadastradas as partes e patronos, regularizando o cadastro se o caso, sob pena de ser determinada a regularização, com atraso ao feito.
Pede-se, ainda, em nome da celeridade que o valor da execução seja informado de forma destacada, facilitando o cadastramento do incidente pela Serventia.
Quando a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos da Lei Estadual n° 17.785/2023 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, salvo se beneficiária da gratuidade de Justiça a parte exequente deverá comprovar o recolhimento das custas devidas por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs.
Quando do peticionamento deverá ainda realizar a vinculação das custas para inutilização.
Havendo necessidade de intimação do executado por carta nos termos do art. 513 do NCPC, deverá ainda se não for beneficiária da Justiça Gratuita, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT).
Ao arquivo.
Int. - ADV: FABIANA MARQUES LIMA RAMOS (OAB 169829/RJ), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), FABIANA MARQUES LIMA RAMOS (OAB 169829/RJ) -
19/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/08/2025 13:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/05/2024 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/04/2024 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 20:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/03/2024 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 15:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/03/2024 15:14
Conclusos para despacho
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14/02/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 21:51
Suspensão do Prazo
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01/02/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 10:09
Ato ordinatório
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31/01/2024 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/01/2024 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2024 09:07
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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08/01/2024 08:22
Conclusos para decisão
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21/11/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2023 09:23
Suspensão do Prazo
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24/10/2023 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 08:34
Conclusos para decisão
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14/09/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/08/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2023 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 18:29
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/06/2023 12:26
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2023 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2023 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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02/06/2023 16:05
Conclusos para despacho
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22/05/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 05:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 10:17
Conclusos para despacho
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25/04/2023 10:44
Conclusos para despacho
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25/04/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
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15/05/2022 15:01
Suspensão do Prazo
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13/04/2021 23:01
Suspensão do Prazo
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13/04/2021 23:01
Suspensão do Prazo
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07/02/2021 18:25
Suspensão do Prazo
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03/02/2021 14:39
Expedição de Certidão.
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31/05/2020 08:27
Suspensão do Prazo
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01/04/2020 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/03/2020 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2020 19:19
Decisão
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04/02/2020 18:32
Conclusos para decisão
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04/02/2020 18:28
Juntada de Outros documentos
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30/01/2020 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2020 01:01
Suspensão do Prazo
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05/12/2019 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2019 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2019 16:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/11/2019 21:46
Conclusos para decisão
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12/09/2019 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2019 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2019 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2019 16:34
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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30/08/2019 14:40
Conclusos para decisão
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29/08/2019 23:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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