TJSP - 4003378-10.2025.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:25
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 11:35
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (LAPA02CIV01 para NOSENHO03CIV01)
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003378-10.2025.8.26.0004/SP AUTOR: CLEITON ANDRE DE BARROSADVOGADO(A): LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB SP502985) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tratando-se de lide que versa sobre relação de consumo, é aplicável o regramento contido no CDC, de modo que é cabível a escolha da parte autora pelo foro de seu domicílio.
Entretanto, em consulta no site de divisão de competência do TJSP, verifica-se que o domicílio da parte autora se insere na área do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, o qual é competente para ações cíveis, de família e JEC, sendo que este Foro Regional da Lapa é competente para ações criminais e de Infância e Juventude.
Observo, ainda, que a divisão da competência estabelecida por lei de organização judiciária confere a cada Foro Regional parcela de competência funcional dentro da Comarca de São Paulo, ganhando, por isso, contornos de competência absoluta, declinável ex officio.
Isto posto, e considerando o quanto estabelecido na Resolução nº 2/76, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, competente para o processamento e julgamento da causa, redistribuindo-se.
Assim, cumpra-se, com urgência, observadas as cautelas de praxe. -
01/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:03
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 4
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01/09/2025 14:03
Despacho
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29/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEITON ANDRE DE BARROS. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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