TJSP - 0006054-63.2020.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006054-63.2020.8.26.0007 (apensado ao processo 1006841-12.2019.8.26.0007) (processo principal 1006841-12.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Antônio Prudente - Hélcio Ferreira de Matos - Deverá o interessado recolher as custas referentes a(s) pesquisa(s) solicitada(s), no prazo de dez dias.
As informações sobre valores e códigos de recolhimento podem ser obtidas no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), FERNANDO ROBERTO SOLIMEO (OAB 162275/SP) -
01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:50
Ato ordinatório
-
29/08/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006054-63.2020.8.26.0007 (apensado ao processo 1006841-12.2019.8.26.0007) (processo principal 1006841-12.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Antônio Prudente - Hélcio Ferreira de Matos -
Vistos. 1) Fl. 136: Anoto, para fins de controle, que já foram efetuadas as seguintes diligências nos autos para a localização de bens da parte executada: Sisbajud - fls. 32/33, 70/71 e 92/95 Ofícios - fls. 38 Renajud - fls. 44 e 130 Infojud - fls. 45/48 e 127/129 SERASAJUD - fl. 62 SNIPER - fls. 109/112 2) Em prol dos princípios da celeridade e efetividade processual: A) PEDIDO DE PESQUISA DE BENS: Informe a parte exequente, sob pena de preclusão, se possui interesse na realização das seguintes pesquisas pelo juízo para a localização de bens da parte executada: CENSEC, SERP-JUD e PREVJUD.
Deverá a parte exequente informar, EM PETIÇÃO ÚNICA, todos os sistemas a serem pesquisados/oficiados, providenciando, ainda, o recolhimento de todas as despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.684/2023), por CPF/CNPJ a ser pesquisado/oficiado, sob pena de preclusão.
Prazo: 5 dias.
B) OFÍCIO PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS: Defiro, desde já, a expedição de ofício para localização de bens, endereço e informações cadastrais da parte executada.
Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente assinada por esta magistrada, como ofício judicial para obtenção de informações sobre bens endereço e informações cadastrais (existência de registro de vínculo empregatício, créditos de Nota Fiscal Paulista etc.) da parte executada Hélcio Ferreira de Matos , CNPJ/CPF nº *69.***.*31-15, perante órgãos públicos e privados, tais como CNSEG, SUSEP, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria da Fazenda, empresas de telefonia, concessionárias de serviços públicos etc., devendo a parte exequente providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e entregá-las diretamente aos órgãos, comprovando nos autos no prazo de 10 dias.
Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo, no prazo de 30 dias, por email ao endereço [email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
C) PEDIDO DE PENHORA DE IMÓVEL: Para análise de eventual pedido de penhora de imóvel, deverá a parte exequente juntar certidão atualizada do registro do bem, observando-se que a pesquisa ARISP pode ser realizada diretamente pela parte interessada, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, exceto nos casos em que é beneficiária da justiça gratuita.
D) PEDIDOS DE PESQUISAS à B3 (BMF BOVESPA), CETIP e CVM: Fica, desde já, indeferido eventual pedido de expedição de ofício à B3 (BMF BOVESPA), CETIP e CVM, pois as informações relativas a eventual titularidade de ações e direitos da parte executada são alcançáveis pelo Sistema Sisbajud, conforme se pode extrair do Comunicado CG nº 148/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça, e os Ofícios Circulares nº 18 e nº 63 do Conselho Nacional de Justiça.
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Pedido de expedição de Ofícios à B3, CETIP e CVM.
Desnecessidade.
Entidades cujas informações são abrangidas pela pesquisa Sisbajud.
Recurso não provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2284165-59.2023.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023) E) PEDIDOS DE MEDIDAS ALTERNATIVAS: Indefiro, desde já, e por ora, eventual pedido de suspensão da CNH e bloqueio do passaporte e do cartão de crédito da parte executada.
A matéria foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no ProAfR no REsp n. 1.955.539/SP, determinando-se a suspensão do exame de pedidos referente ao tema na origem ou em recursos (art. 1.037, II, CPC).
A propósito: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Suspensão da CNH do coexecutado - Questão alusiva à possibilidade ou não de adoção, de modo subsidiário, dos meios executivos atípicos de que trata o art. 139, inciso IV, do CPC - Matéria que está suspensa por determinação do C.
STJ, de todos os feitos e recursos pendentes e que versem sobre a questão análoga ao que fora decidido nos REsp nº 1.955.539/SP e REsp nº 1.955.574/SP (Tema 1137) - Decisão anulada de ofício - Recurso prejudicado." (TJSP; Agravo de Instrumento 2108765-60.2025.8.26.0000; Relator (a):Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2025; Data de Registro: 28/04/2025) F) CERTIDÃO PARA FINS DO ART. 828 DO CPC: Servirá a presente decisão, caso haja interesse da parte exequente, como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho, à 4ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, em que são partes: exequente Fundação Antônio Prudente , CNPJ/CPF nº 60.***.***/0001-06 e executados Hélcio Ferreira de Matos, CNPJ/CPF nº *69.***.*31-15, cujo valor da causa é Valor da Ação é de R$ 481.753.73 Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
A parte exequente fica ciente, desde já, que, sendo as pesquisas deferidas acima infrutíferas ou insuficientes para a satisfação integral do débito, o processo será SUSPENSO nos termos do artigo 921, caput, inciso III e §§1º e 2º, do CPC, e que eventual pedido de desarquivamento somente será autorizado se a parte exequente efetivamente indicar e comprovar a alteração da situação patrimonial da parte executada.
Int. - ADV: FERNANDO ROBERTO SOLIMEO (OAB 162275/SP), GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP) -
26/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 11:29
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
15/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
-
19/06/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 18:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 00:54
Suspensão do Prazo
-
01/02/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 22:19
Suspensão do Prazo
-
03/07/2023 14:45
Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 14:34
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/06/2023 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 23:58
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
05/06/2023 23:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 23:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 15:41
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/03/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 11:39
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
15/03/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2021 02:15
Suspensão do Prazo
-
08/12/2021 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2021 14:21
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2021 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 14:30
Bloqueio/penhora on line
-
16/08/2021 18:33
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 18:31
Conclusos para julgamento
-
13/08/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2021 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2021 18:28
Decisão
-
26/07/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2021 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2021 18:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2021 17:51
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2021 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2021 11:49
Decisão
-
06/04/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2021 18:57
Decisão
-
01/03/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
07/02/2021 01:21
Suspensão do Prazo
-
05/02/2021 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2021 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2021 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/12/2020 14:56
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2020 14:23
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2020 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2020 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2020 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2020 16:47
Decisão
-
25/08/2020 14:58
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 16:44
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2020 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2020 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2020 20:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2020 20:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2020 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2020 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2020 18:21
Bloqueio/penhora on line
-
13/07/2020 18:24
Conclusos para decisão
-
10/07/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2020 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2020 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2020 18:38
Decisão
-
22/06/2020 16:52
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 18:02
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 18:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 01:13
Suspensão do Prazo
-
11/05/2020 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2020 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2020 17:44
Decisão
-
30/04/2020 13:07
Conclusos para decisão
-
30/04/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 11:09
Apensado ao processo
-
30/04/2020 11:08
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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