TJSP - 4000109-91.2025.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
06/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2025 14:42
Expedição de Mandado - PMOCEMAN
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05/09/2025 13:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 03:05
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 10:42
Expedição de Mandado - PMOCEMAN
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03/09/2025 10:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCOS ROBER PORATO - EXCLUÍDA
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03/09/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MRP FRUTAS E LEGUMES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000109-91.2025.8.26.0414/SP EXEQUENTE: HIROSHI HASHIMOTOADVOGADO(A): CELSO YUTAKA HASHIMOTO (OAB GO022629) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, fundada em cheque emitido por pessoa jurídica, na qual o exequente incluiu, no polo passivo, pessoa física (sócio administrador) que figura como assinante do título.
Contudo, observa-se que o título executivo indica como emitente a pessoa jurídica, sendo esta a devedora principal, e que a assinatura do sócio no cheque foi aposta na condição de representante legal da empresa.
Nesse passo, emende a parte autora a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento dela e de extinção dos autos, para alterar o polo passivo, incluindo como executada a pessoa jurídica emitente do cheque.
Int. -
02/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:27
Determinada a citação
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02/09/2025 09:39
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/09/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 16:13
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000109-91.2025.8.26.0414 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Palmeira D Oeste na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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