TJSP - 1500034-76.2025.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500034-76.2025.8.26.0210 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AMAURI LOPES PEREIRA DA SILVA - GILVAN MANOEL DA SILVA -
Vistos.
Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pela Defesa do acusado AMAURI LOPES PEREIRA DA SILVA, às fls. 426/427, em face da decisão de pronúncia proferida por este juízo às fls. 410/419.
Em sua petição de interposição, o nobre causídico requereu, com fundamento no artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, a prerrogativa de apresentar as razões recursais diretamente perante o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Os autos vieram conclusos para análise. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
O pleito da Defesa não merece acolhimento.
A faculdade processual prevista no artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, é norma de aplicação restrita ao Recurso de Apelação, conforme se extrai da própria topografia do dispositivo legal, inserido no Capítulo II do Título II do Livro III, que trata especificamente "Da Apelação".
O Recurso em Sentido Estrito, por sua vez, possui rito próprio e específico, delineado nos artigos 581 a 592 do mesmo diploma legal.
O procedimento para o seu processamento em primeiro grau é claro e não abre margem para a aplicação analógica do referido dispositivo.
Dispõe o artigo 588 do Código de Processo Penal: Art. 588.
Dentro de 2 (dois) dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, sob pena de suspensão, fizer a intimação ao recorrido, este oferecerá as suas razões.
A interpretação sistemática do Código de Processo Penal demonstra que, para o Recurso em Sentido Estrito, as razões e contrarrazões devem ser obrigatoriamente apresentadas no juízo a quo, no prazo peremptório de 2 (dois) dias para cada parte.
Somente após a juntada de ambas as peças, e da eventual manutenção da decisão em sede de juízo de retratação (art. 589, CPP), é que os autos serão remetidos à instância superior para o julgamento do mérito recursal.
Sendo assim, a não apresentação das razões no prazo legal constitui irregularidade que obsta o regular processamento do recurso.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela Defesa para apresentar as razões do Recurso em Sentido Estrito diretamente no Tribunal de Justiça.
Em consequência, determino o seguinte rito processual: 1.
Intime-se o defensor constituído para que, no prazo legal e improrrogável de 2 (dois) dias, apresente as razões recursais pertinentes, sob pena de o recurso ser julgado deserto ou não conhecido por ausência de regularidade formal. 2.
Com a juntada das razões, abra-se vista ao Ministério Público para, em igual prazo, apresentar suas contrarrazões. 3.
Após, intime-se o Assistente de Acusação, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo sucessivo de 2 (dois) dias. 4.
Cumpridas todas as determinações, voltem-me os autos conclusos para os fins do artigo 589 do Código de Processo Penal.
Cumpra-se com urgência.(NOTA DE CARTÓRIO: Fica a Defesa intimada para que, nos termos da r. decisão, apresente as suas razões no prazo improrrogável de 2 (dois) dias). - ADV: GABRIEL GODÓI TEIXEIRA (OAB 464185/SP), MARLENE GONÇALVES FIGUEIREDO NACLE (OAB 315088/SP) -
27/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 18:46
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:49
Sentença de Pronúncia Com Decretação de Prisão - Sentença Completa
-
29/07/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 20:57
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/07/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 20:13
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:58
Mantida a Prisão Preventiva
-
15/05/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 02:30:00, 1ª Vara.
-
04/05/2025 00:59
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 22:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
07/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
-
02/04/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:00
Juntada de Mandado
-
17/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:55
Apensado ao processo
-
12/03/2025 09:54
Incidente Processual Instaurado
-
11/03/2025 13:00
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 17:00
Juntada de Mandado
-
05/03/2025 16:10
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:06
Evoluída a classe de 279 para 282
-
17/02/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 15:50
Recebida a denúncia
-
17/02/2025 15:39
Apensado ao processo
-
14/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 21:24
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/02/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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