TJSP - 1000917-88.2025.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000917-88.2025.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Wanderlei Araújo da Silva - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para condenar a requerida ENTREVIAS -CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A a pagar ao requerente WANDERLEI ARAÚJO DA SILVA a quantia de R$ 7.988,10, que deverá ser corrigida desde a data do orçamento realizado (fl. 38) até o dia 20/08/25 pelo índice INPC e após essa data pelo índice IPCA, bem como acrescido de juros de mora igualmente desde a citação, sendo devido a taxa Selic.
Deve-se observar ainda após 20/08/25 o disposto nos parágrafos do art. 406 do Código Civil, conforme redação dada pela Lei nº 14905/24.
Diante da regra da causalidade, condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: MARCELO BOMBONATO MINGOSSI (OAB 226684/SP) -
25/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:39
Julgada Procedente a Ação
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11/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 17:13
Suspensão do Prazo
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03/07/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:07
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 10:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/06/2025 16:40
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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