TJSP - 1014339-62.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/01/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 09:15
Expedição de documento
-
10/12/2024 16:11
Petição Juntada
-
03/12/2024 00:03
Publicação
-
02/12/2024 00:00
Remetidos os Autos
-
29/11/2024 14:09
Ato ordinatório
-
29/11/2024 14:04
Expedição de documento
-
10/09/2024 00:32
Publicação
-
09/09/2024 12:00
Remetidos os Autos
-
09/09/2024 11:34
Ato ordinatório
-
09/09/2024 11:32
Expedição de documento
-
09/09/2024 11:31
Documento Juntado
-
24/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:09
Expedição de documento
-
05/10/2023 15:43
Remetidos os Autos
-
19/09/2023 09:55
Petição Juntada
-
11/09/2023 19:05
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:04
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Cavichio da Silva (OAB 336049/SP) Processo 1014339-62.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Pinheiro Montolin - Reqdo: Banco do Brasil S/A - 1- Diante da apelação apresentada pela parte, à parte contrária para apresentação de contrarrazões, querendo, no prazo legal. 2- Após, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal, sendo que para a hipótese da parte apelante não ser beneficiária da gratuidade de justiça, em cumprimento ao Comunicado CG nº136/2020 e ao Provimento CG nº 01/2020, deverá ser providenciado pela Serventia: - a inutilização da guia de recolhimento do preparo; - a certificação sobre o valor do preparo devido e o valor recolhido; - a certificação sobre a inexistência de pendências (juntada de petições, necessidade de atualização do cadastro dos advogados e partes e também da regularidade do recolhimento das custas iniciais); e - a importação de eventuais mídias contendo gravação de audiências para o processo digital. 3- Para a hipótese da parte apelante ser beneficiária da gratuidade de justiça, as providências relativas ao preparo estão dispensadas, diante da isenção do recolhimento). -
23/08/2023 00:01
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 16:57
Ato ordinatório
-
18/08/2023 19:07
Petição Juntada
-
16/08/2023 02:04
Publicação
-
15/08/2023 05:31
Remetidos os Autos
-
14/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 07:23
Conclusos
-
04/08/2023 13:39
Conclusos
-
31/07/2023 17:15
Petição Juntada
-
27/07/2023 02:11
Publicação
-
26/07/2023 00:01
Remetidos os Autos
-
25/07/2023 13:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/07/2023 16:44
Conclusos
-
20/07/2023 17:56
Petição Juntada
-
20/07/2023 11:15
Petição Juntada
-
05/07/2023 02:07
Publicação
-
04/07/2023 00:01
Remetidos os Autos
-
03/07/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:56
Conclusos
-
22/06/2023 14:46
Petição Juntada
-
29/05/2023 02:04
Publicação
-
26/05/2023 09:00
Remetidos os Autos
-
26/05/2023 08:05
Ato ordinatório
-
24/05/2023 21:15
Petição Juntada
-
16/04/2023 11:23
Documento Juntado
-
27/03/2023 02:16
Publicação
-
24/03/2023 05:31
Remetidos os Autos
-
23/03/2023 14:52
Expedição de documento
-
23/03/2023 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 08:42
Conclusos
-
22/03/2023 15:26
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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