TJSP - 0000975-77.2025.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000975-77.2025.8.26.0541 (processo principal 1000963-80.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Etelvina Gomes Rossi - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos -
Vistos.
Indefiro o pedido de suspensão do feito formulado pela executada uma vez que não se amolda às hipóteses permissivas previstas pelo art. 921 do Código de Processo Civil.
No mais, o arquivo digital, para ser considerado "assinado digitalmente" deve garantir a validade da assinatura digital, mantendo este, em suas propriedades, as chaves criptográficas da assinatura. somente assim são mantidos os atributos de integridade e autenticidade.
A existência e regularidade da assinatura digital só pode ser garantida pelo próprio arquivo digital, com a assinatura digital integrada em suas propriedades, e não com sua mera impressão em formato "pdf" inserida quando do peticionamento eletrônico pois, não se tratando do arquivo original, impossível confirmar a autenticidade das assinaturas.
Portanto, deve a executada regularizar a procuração de fls.23, devendo ser assinada a próprio punho ou autenticada por meio de certificado digital, desde que seja possível a verificação e conferência da autenticidade, sob pena de doravante ser considerada revel.
Regularizada a representação processual ou decorrido o prazo, tornem conclusos para apreciação dos pedidos da exequente.
Intime-se. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), MURILLO SEIDY KAKU DA SILVA (OAB 423255/SP) -
25/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:06
Ato ordinatório
-
31/07/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 19:04
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 03:36
Recebida a Petição Inicial
-
02/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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