TJSP - 1001975-45.2025.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001980-91.2024.8.26.0464 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pompéia - Recorrente: Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Recorrido: Taina Cardoso da Silva - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA.
ATRASO DE 28 HORAS.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 8.000,00).
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, CONDENANDO A COMPANHIA AÉREA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 8.000,00, DEVIDO AO CANCELAMENTO UNILATERAL DE PASSAGEM.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOCONSISTE EM DETERMINAR SE O CANCELAMENTO DO VOO, ALEGADAMENTE DEVIDO A MANUTENÇÃO EMERGENCIAL, CONFIGURA FORTUITO EXTERNO CAPAZ DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE CIVIL DA COMPANHIA AÉREA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA É OBJETIVA, CONFORME O ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SENDO DEVIDA A REPARAÇÃO POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.A ALEGAÇÃO DE FORTUITO EXTERNO NÃO PROSPERA, POIS A MANUTENÇÃO DA AERONAVE É FATO PREVISÍVEL E INERENTE AO RISCO DA ATIVIDADE, CONFIGURANDO FORTUITO INTERNO.
O CANCELAMENTO SEM AVISO PRÉVIO ADEQUADO CARACTERIZA FALHA NO SERVIÇO E DANO MORAL INDENIZÁVEL.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: 1.
A RESPONSABILIDADE OBJETIVA IMPÕE AO FORNECEDOR DE TRANSPORTE A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.
O CANCELAMENTO DE VOO SEM AVISO PRÉVIO ADEQUADO CARACTERIZA DANO MORAL INDENIZÁVEL. 3.
A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 14.CÓDIGO CIVIL, ART. 730, ART. 944.LEI Nº 9.099/95, ART. 55.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.010, II.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO ARESP Nº 2.633.646/SC, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 21.10.2024.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1011106-83.2024.8.26.0071, REL.
MÔNICA SOARES MACHADO, 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 23.01.2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1001500-88.2024.8.26.0246, REL.
LUÍS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK, 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 07.07.2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Vinicius Consoli Ireno Franco (OAB: 385298/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/08/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:34
Disponibilizado no DJE
-
03/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:02
Julgada Procedente a Ação
-
26/06/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 19:04
Juntada de Petição de Réplica
-
15/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 17:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/05/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008909-06.2025.8.26.0562
Mariana Monteiro de Salles
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 22:09
Processo nº 4003663-61.2025.8.26.0114
Flavio Thiago Franco Vaz
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Luiza Zaidan Ribeiro Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 14:27
Processo nº 1004613-95.2024.8.26.0037
Miliane Botelho Alves de Toledo
Alberto Olegario Escobar de Toledo
Advogado: Milena Domingues Micali
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2024 10:00
Processo nº 1006567-90.2022.8.26.0541
Carlos Alberto de Oliveira
Ivanir de Souza
Advogado: Fernando Alves Yanes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2022 10:35
Processo nº 1008326-09.2025.8.26.0566
Cesar Luiz da Silveira
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 22:35