TJSP - 1500034-84.2025.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 17:55
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 17:55
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 17:55
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500034-84.2025.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - Antonio Rodrigo Ruiz -
Vistos. 1.
Não vislumbrando o enquadramento do caso em nenhuma das hipóteses tratadas no artigo 397, do CPP, ao menos não de modo claro, isento de dúvidas ou já provado pelos elementos de convicção coligidos, ratifico o recebimento da denúncia.
Anoto que toda a matéria ventilada pela(s) Defesa(s) depende de dilação probatória, viável apenas com a abertura da fase instrutória.
Saliento que a denúncia não é inepta, preenchendo satisfatoriamente os requisitos previstos no artigo 41, do CPP, com descrição, ainda que sucinta, dos fatos tidos como criminosos atribuídos ao(s) réu(s), devidamente qualificado(s), bem como de todas as suas circunstâncias, o que possibilitou o pleno exercício do direito de defesa. É de se pontuar, nesse aspecto, que (...) não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao paciente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal penal (STJ Ministro Jorge Mussi 5ª Turma HC n° 255704/SP j. 17/09/2013). 2.
Com esteio no artigo 399, do CPP, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 20 de outubro de 2025, às 15h30min.
Na forma do Comunicado CG nº 284/2020, anoto que a audiência será realizada por meio de videoconferência, pelo sistema TEAMS, do E.
TJSP Registro que a alusão ao formato previsto no Comunicado CG nº 284/2020 se harmoniza com o disposto nos artigos 1º, § 1º, e 8º, ambos do Provimento CSM nº 2.651/22, que, não obstante encerre os Sistema Remoto de Trabalho e Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, preserva a disciplina da prática de atos processuais e administrativos introduzida por esses sistemas.
A audiência por videoconferência presta-se a facilitar o acesso das partes à solenidade, evitando deslocamentos desnecessários e, porventura, dispendiosos, à luz das autorizações contidas nos artigos 452 e 459, das NSCGJ.
Assim, em consonância com o já citado Comunicado CG nº 284/2020, as intimações da vítima, testemunha e réu serão feitas por meio de Oficial de Justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, a depender das regras vigentes sobre essa providência quando do cumprimento, com a respectiva certidão nos autos), e no momento da intimação, será certificado o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone de contato, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, além de feita a indagação quanto à necessidade de alguma oitiva ser feita em separado.
Deverá constar nos mandados de intimação de vítima(s), testemunha(s) e réu(s) solto(s) residentes na comarca que, caso não tenham condições técnicas acessar o ambiente virtual por meios próprios, deverão comparecer pessoalmente nas dependências do Fórum desta comarca no dia e hora determinados, munidos de documento de identificação com foto.
Nessa hipótese, tais pessoas acessará(ão) o ambiente virtual através de máquina instalada na sala de audiências.
Proceda-se na forma do 122, § 3º, das NSCGJ, caso o(s) mandado(s) relacionado(s) a pessoa(s) residente(s) fora da comarca retornem constando impossibilidade de acesso ao ambiente virtual por meios próprios.
Caso o(s) réu(s) residente(s) fora da comarca tenha(m) declarado impossibilidade de participação na audiência virtual por meios próprios por ocasião da citação, ele(s) deverá(ão) ser intimado(s) a comparecer na estação passiva de sua comarca, munido de documento de identificação, na data e horário previamente agendados.
Intime-se o réu Antonio Rodrigo Ruiz, o qual deverá informar, telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência.
Intime-se a vítima Mariano Vasques, o qual deverá informar, telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência.
Intimem-se as testemunhas de acusação Daniela Lopes de Melo e de defesa Letícia Del Rio Soares e Luiz Fernando Pereira da Silva, as quais deverão informar, telefone e e-mail para que sejam enviados os links para as participações na audiência.
A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta digital 'Microsoft Teams', via computador ou smartphone, ficando consignado que tal ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas.
Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem.
Intime(m)-se o(s) advogado(s) constituído(s)/dativo(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente e-mail e telefone para envio do link para participação na audiência designada, certificando-se caso tais dados já constem nos autos.
Dê-se vista ao Ministério Público para informação de e-mail para envio do link para participação na audiência designada, somente se certificando caso tal dado já conste dos autos.
Em caso de absoluta impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, deverá a parte manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, justificando e comprovando tal fato. 3.
Int.
Cumpra-se. - ADV: CÉLIO PARANHOS SANTANA (OAB 179123/SP) -
19/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 21:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 20/10/2025 03:30:00, 2ª Vara.
-
16/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 23:41
Suspensão do Prazo
-
29/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 16:13
Juntada de Mandado
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28/07/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:31
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 11:31
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 16:21
Evoluída a classe de 279 para 283
-
27/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/06/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 12:45
Conclusos para decisão
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02/06/2025 09:33
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/03/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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