TJSP - 0003324-49.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003324-49.2025.8.26.0704 (processo principal 1001905-79.2022.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Berdavet Serviços Veterinários Ltda - Me - - Tatiane Palhari Ruiz Moreira - - Camila da Cruz Lopes Tiaen -
Vistos.
Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es)/exequente(s) a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. (art. 321 e 290 do CPC.) Deverá a parte autora/exequente observar a Lei nº 17.785/2023 que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os servidos públicos de natureza forense, conforme termos do Comunicado nº 11/2023, que, entre outras alterações, o recolhimento na distribuição do cumprimento de sentença, conforme o inciso IV e os parágrafos 12 e 13 do artigo 4º da Lei n° 11.608/03, nos seguintes termos: Art. 4° - (...) (...) IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (...) §12 - O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser sempre atualizado monetariamente. §13 - Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo." Decorrido o prazo e, no silêncio, cancele-se a presente distribuição.
Intime-se. - ADV: TATIANE PALHARI RUIZ MOREIRA (OAB 332331/SP), TATIANE PALHARI RUIZ MOREIRA (OAB 332331/SP), TATIANE PALHARI RUIZ MOREIRA (OAB 332331/SP) -
01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:12
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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