TJSP - 1001984-95.2025.8.26.0011
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001984-95.2025.8.26.0011 - Oposição - Tutela de Urgência - Yuri Gomes Miguel - Daniela Tapxure Severino - Acr Assistência Odontológica Ltda. - O pedido de reconhecimento de "legitimidade excepcional" formulado pelo herdeiro Yuri Gomes Miguel carece de fundamento jurídico.
O CPC é expresso ao estabelecer que o espólio será representado pelo inventariante (art. 75, VII, do CPC), podendo o herdeiro, considerando que se trata de inventariante dativo, participar da lide tão somente como terceiro (art. 75, §1º, do CPC).
Assim, intime-se o herdeiro para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga e comprove se, nos autos do inventário, foi nomeado como inventariante ou se, por ora, a representação do espólio continua sendo do inventariante dativo Marco Vinicius Sanchez (fl. 1945). 3.
Após, conclusos para recebimento da emenda de fls. 1939/1943 e análise acerca da persistência do interesse de agir ou possibilidade de suspensão do feito durante o deslinde do IDPJ nº 0051437-37.2024.8.26.0100.
Cumpra-se. - ADV: YURI GOMES MIGUEL (OAB 281969/SP), DIEGO FILIPE MACHADO (OAB 277631/SP), DANIELA TAPXURE SEVERINO (OAB 187371/SP), VIVIANE GOMES DA SILVA (OAB 523538/SP), KEYLA APARECIDA SILVA BRASILINO (OAB 471248/SP), VIVIANE GOMES SILVA (OAB 461093/SP) -
01/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:30
Juntada de Petição de parecer
-
26/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 18:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/07/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:33
Ato ordinatório
-
26/06/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:24
Mudança de Magistrado
-
12/06/2025 13:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2025 13:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/06/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/06/2025 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 21:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 23:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 23:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 06:14
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 11:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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