TJSP - 0007473-97.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007473-97.2023.8.26.0562 (processo principal 1015957-21.2022.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Maria do Livramento da Silva -
Vistos.
Conheço dos embargos, visto que tempestivos, porém rejeito-os, porque inexiste omissão, contradição ou obscuridade.
Foi determinada a apresentação de planilha de cálculos minudente, tal qual a já apresentada no processo de conhecimento para a apurar corretamente a necessária liquidez exigida nos julgamentos dos processos que seguem o rito dos Juizados Especiais, bem como a apresentação dos holerites das prestações vincendas, que comprovam que o valor indicado na planilha corresponde exatamente ao que foi pago.
A decisão prestigia a indisponibilidade dos direitos fazendários, conferindo melhor aferição da correta extensão do crédito exequendo.
Para mais, destaca-se, ainda, incongruência nas planilhas apresentadas.
A parte exequente utilizou índice IPCA-e com termo final em fevereiro de 2024, desconsiderando a incidência apenas da taxa SELIC para juros e correção monetária.
Logo, primeiro deve ser utilizado a tabela do IPCA-E até dezembro/2021 para, somente então, ser aplicado o resultado da somatória dos percentuais mensais da SELIC.
Mantenho, pois, a decisão embargada.
Intime-se. - ADV: GYSELE GOMES DE CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP) -
20/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/01/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 13:32
Conclusos para decisão
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07/09/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2023 14:29
Conclusos para decisão
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01/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 17:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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