TJSP - 1001361-45.2025.8.26.0459
1ª instância - 2Cumulativa de Pitangueiras
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001361-45.2025.8.26.0459 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Celia Aparecida Torriel Rodrigues - - Vera Lucia Torriel - Ante o exposto, fundamentado no preceito legal pertinente (art.487, inciso I, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico, com necessidade de provimento judicial, JULGO PROCEDENTE a pretensão, e CONCEDO o alvará para autorizar as requerentes CÉLIA APARECIDA TORRIEL RODRIGUES, inscrita no CPF/MF sob o nº *20.***.*15-04, e VERA LUCIA TORRIEL, inscrita no CPF/MF sob o nº *52.***.*25-39, a procederem ao recebimento/levantamento/saque do saldo de Restituição de IRPF no valor de R$ 5.446,39 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos), com seus acréscimos legais, não recebidos em vida pela falecida, podendo assinar quaisquer papéis para tanto, notadamente dar quitação, atendidas as exigências administrativas.
Por conseguinte, declaro extinto o processo e o faço com base no artigo 316 do referido diploma processual.
Inexistindo interesse recursal, esta decisão transita em "julgado" na data em que proferida.
Servirá a presente, com a assinatura por certificação digital, como Alvará Judicial, podendo o(a) Advogado(a) providenciar a impressão diretamente no portal do Tribunal de Justiça e entregar à parte interessada, a qual deverá apresentá-lo junto ao órgão competente para o seu fiel cumprimento, independentemente de comprovação nos autos digitais.
Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono atuante pelo convênio entre Defensoria Pública e OAB/SP, se caso.
Depois de publicada no Diário Oficial, certifique-se o necessário, anotando-se na movimentação a extinção e o arquivamento, que ora determino.
Dispensado o registro.
P.I.C. - ADV: ISABELA NATANI FERREIRA (OAB 405382/SP), ISABELA NATANI FERREIRA (OAB 405382/SP) -
01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:49
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 19:57
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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