TJSP - 1000742-28.2025.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000742-28.2025.8.26.0197 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Pinheiro Comercial de Alimentos Ltda. - - Mapi Comercial de Alimentos Ltda Epp - - Luiz Gonzaga Pinheiro Neto - - Renta Vera Maciel Pinheiro - Itaú Unibanco S.A. - Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do art. 330, IV, do CPC e rejeito liminarmente os embargos na forma do art. 918, II, do CPC.
Preteridos os demais argumentos, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, fica a parte advertida de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente poderá levar à imposição de multa.
Havendo recurso, cite-se e intime-se para contrarrazões.
Do contrário, com o trânsito em julgado, notifique-se a parte autora, via postal, para o pagamento das custas processuais, devidamente apuradas, no prazo de 60 dias, expedindo-se certidão para inscrição na dívida ativa no silêncio.
P.I.C. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO SALLA (OAB 262007/SP), BRUNO SALLA (OAB 262007/SP), BRUNO SALLA (OAB 262007/SP), BRUNO SALLA (OAB 262007/SP) -
26/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:03
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:53
Mudança de Magistrado
-
10/02/2025 21:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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