TJSP - 1005493-19.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005493-19.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cristiano Vieira Lambert Marcelino - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e extinto o feito, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a pagar a quantia de R$ 25.710,00 (vinte e cinco mil setecentos e dez reais), pelos danos materiais suportados pelo autor, com correção monetária desde cada vencimento e incidência de juros de mora desde a citação.
A correção monetária será realizada pela Tabela Prática do TJSP desde cada vencimento até 28/08/2024, aplicando-se, posteriormente, o IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil).
Os juros de mora, por sua vez, devem ser calculados de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil).
Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). - ADV: EDILSON DE SOUZA COELHO (OAB 312748/SP), WILLIANS DE SANTANA (OAB 312798/SP) -
25/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:52
Sentença de Revelia
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06/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
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06/08/2025 13:54
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 01:54:13, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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01/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 23:15
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
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19/03/2025 09:30
Expedição de Carta.
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11/03/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 11:35
Ato ordinatório
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06/03/2025 11:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 01:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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26/02/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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