TJSP - 1085652-32.2025.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085652-32.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Maria Aparecida de Azevedo - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, levando-se em consideração o valor atribuído à causa.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal atual, e de eventual cônjuge ou pessoas que residem no mesmo endereço; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge ou pessoas que residem no mesmo endereço, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;e d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Destarte, a fim de se proceder eventual recolhimento da taxa judiciária, bem como da despesa de citação/intimação pelo portal eletrônico (artigos 8º-A, 11 e Anexo V do Provimento CSM 2.684/2023), deverá a parte requerente observar os termos das orientações que podem ser obtidas nos endereços eletrônicos https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria e https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas .
Por fim, para acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoEmenda à inicial.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP) -
26/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:21
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023497-89.2025.8.26.0021
Oeiras Motor Pecas e Servicos LTDA - EPP
Wefren Lopes Brandao
Advogado: Jose Urtiga de SA Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 17:03
Processo nº 0010110-07.2010.8.26.0132
Banco Santander Brasil S/A
Jesus Carlos da Cruz Gomes
Advogado: Denis Peeter Quinelato
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 10:02
Processo nº 1014472-78.2025.8.26.0562
Edivan Ferreira de Andrade
Banco C6 S.A
Advogado: Marcela Leticia Medeiros de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2025 13:05
Processo nº 4000430-79.2025.8.26.0268
Everton de Oliveira
Supermercado Castelo da Serra (Nome Fant...
Advogado: Isabella Maria Molinari Salomao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 15:03
Processo nº 1000449-12.2024.8.26.0547
Antonio Donizetti Graciano
Banco Agibank S.A.
Advogado: Carmen Rita da Cunha Samogin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2024 18:37