TJSP - 0002182-83.2024.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:59
Incidente Processual Instaurado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002182-83.2024.8.26.0400 (processo principal 1001616-54.2023.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rui Rodrigues de Castro Sobrinho - Posto isso, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra p exequente Rui Rodrigues de Castro Sobrinho, e declaro o crédito exequendo bruto à parte exequente de R$ 47.385,17, com descontos de R$ 5.793,18 de contribuição previdenciária e de R$ 872,98 de assistência médica; resultando no crédito líquido (considerados os descontos previdenciários e de assistência médica), válido para 18/8/2025, de R$ 40.719,01 para a parte exequente, e de R$ 4.071,90 de honorários da sucumbência ao(à) advogado(a) do exequente; válidos tais valores para 18/8/2025.
A retenção do imposto de renda será calculada automaticamente com o lançamento no RPV ou precatório.
Para requisição do valor, a parte exequente deverá efetuar o peticionamento eletrônico de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, conforme o valor da requisição.
No momento do peticionamento, o preenchimento correto dos campos exigidos pelo sistema é indispensável para a correta formação do requisitório, não sendo possível, em alguns casos de preenchimento incorreto, a retificação pela Serventia Judicial, o que importará no arquivamento do incidente e na necessidade de novo peticionamento pelo interessado.
Recomenda-se rigorosa observância dos Comunicados, Portarias e Resoluções do Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça aplicáveis às Requisições de Pequeno Valor e aos Precatórios, bem como a prévia leitura do Guia de Peticionamento de Requisitórios (disponível em https://tjsp.jus.br/peticionamentoeletronico). À Serventia Judicial, determina-se que: a) constatado o pedido de expedição de Oficio Requisitório no sistema, aguarde-se sua quitação; e b) Efetuado e certificado o pagamento nos autos, intime-se o exequente para que, caso queira, se manifeste sobre eventual oposição à extinção do feito, no prazo de 5 dias, consignando que, no silêncio, presumir-se-á a quitação.
Ficam as partes intimadas de que o recurso cabível contra esta decisão será somente o recurso inominado (PUIL nº 0000039-35.2017.8.26.9044). - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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