TJSP - 1000583-07.2024.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000583-07.2024.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro Dal Belo - Reginaldo Siqueira - Ausentes nulidades a serem sanadas, bem como preliminares a serem conhecidas e, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro o feito saneado.
Inicialmente, indefiro o pedido de folhas 141-142 porque o pen drive com as mídias está em cartório, à disposição da parte autora para carga, desde 15/05/2025, não havendo a menor necessidade de se determinar à serventia a incorporação das mídias no SAJ e, muito menos, da degravação do conteúdo delas.
Aliás, o próprio demandado realizou, ainda que de maneira parcial, a reprodução do conteúdo dos áudios (folha 63), não se constatando grande divergências entre as falas e a degravação realizada na contestação.
No mais, as partes controvertem sobre (i) o estado das carretas no início da relação contratual e as manutenções realizadas pelo réu; (ii) o pagamento parcial do aluguel no mês de setembro e (iii) a autorização do autor para sublocação das carretas.
No que pertine à distribuição do ônus probatório, aplica-se ao caso o artigo 373 do Código de Processo Civil (CPC), ficando o requerente com a incumbência de provar os fatos constitutivos de seu direito, e o requerido, de comprovar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do demandante.
Para deslinde da controvérsia, defiro a prova oral pleiteada pelo réu (oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do autor - folhas 125-126) e concedo às partes o prazo de 15 dias para arrolarem testemunhas, informando o número de telefone/Whatsapp e e-mail pessoal de cada uma delas, sob pena de preclusão.
Advirto os patronos das partes que, nos termos do artigo 455, do CPC, "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local de realização da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", devendo ser observadas, ainda, as disposições contidas nos parágrafos do mencionado artigo.
Ao requerido caberá, ainda, e no mesmo prazo, o recolhimento das despesas necessárias à intimação pessoal do requerente para prestar o depoimento pessoal.
Com a apresentação das testemunhas e o recolhimento das despesas, tornem os autos conclusos para designação de data.
Fica deferia, ainda, a juntada de documentos até a data de realização da audiência, a ser informada oportunamente.
Intime-se. - ADV: LUAN VICTOR FERNANDES (OAB 409215/SP), PEDRO AUGUSTO LOPES LEMERGAS (OAB 472617/SP), LARISSA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 470417/SP) -
20/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
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23/06/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:15
Juntada de Petição de Réplica
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11/12/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/12/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 23:05
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 18:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/10/2024 17:12
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
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26/10/2024 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/10/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 13:13
Conclusos para decisão
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23/04/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 10:41
Conclusos para decisão
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03/04/2024 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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