TJSP - 4006768-07.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2025 11:34
Conclusos para decisão
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05/09/2025 11:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 67443, Subguia 66963 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 287,76
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04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 09:49
Link para pagamento - Guia: 67443, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=66963&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 09:49
Juntada - Guia Gerada - FRICOCK FRIGORIFICACAO AVICULTURA, INDUSTRIA E COMERCIO EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA - Guia 67443 - R$ 287,76
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006768-07.2025.8.26.0224/SP EXEQUENTE: FRICOCK FRIGORIFICACAO AVICULTURA, INDUSTRIA E COMERCIO EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDAADVOGADO(A): ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB SP303680) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não obstante a expressa indicação no site do TJSP, as custas iniciais foram recolhidas incorretamente por meio de guia DARE-SP e/ou F.E.D.T.J. e/ou GRD, e não pelo modo indicado para o sistema Eproc.
A forma indevida do recolhimento impede a vinculação da guia ao processo, impossibilitando o necessário controle pelo próprio sistema.
Assim, providencie a parte autora o correto recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, pelo sistema Eproc, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais e Infoeproc.
Desde já, autorizo a restituição da guia DARE-SP nº 250590223974023, no valor de R$ 185,10, servindo a presente decisão, por cópia, para tal fim. Compete à parte interessada adotar o procedimento devido perante a SEFAZ (Comunicado CG nº 560/2021).
Ademais, fixo desde já os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 827 do CPC. No que tange ao recolhimento da taxa judiciária devida no caso de ação de execução de título extrajudicial, insta salientar que, além das alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, o item 5 do Comunicado n°951/2023 assim estatui: 5.
Nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição, ou, se, por qualquer motivo, for dispensado o adiantamento, o valor total do débito apurado no momento do recolhimento.
Desta forma, deverá o exequente deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe a Lei nº 11.608/03, artigo 4º, inciso III e § 1º, observando-se as alterações promovidas pela Lei n° 17.785/2023, e do Comunicado n° 951/2023, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme prevê o artigo 290 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo acima assinalado, também deverá o exequente providenciar o recolhimento das despesas relativas à citação, atentando-se ao disposto no Provimento CSM nº 2.739/24 (DJE, 06/05/2024).
Cumprido o supra determinado, tornem conclusos para deliberação.
Intime-se.
Guarulhos, data da assinatura.
Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos -
01/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4006768-07.2025.8.26.0224 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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