TJSP - 1017053-58.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 13:07
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2025 07:53
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
21/05/2025 07:53
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
12/03/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 14:03
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 11:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
07/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 16:35
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
17/02/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:59
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 18:45
Pedido de Extinção Juntada
-
31/01/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 20:05
Petição Juntada
-
17/12/2024 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:49
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 19:05
Petição Juntada
-
15/11/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 18:15
Petição Juntada
-
08/10/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 15:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
04/10/2024 15:38
Mandado Juntado
-
13/09/2024 10:00
Mandado de Citação Expedido
-
06/09/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 09:09
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:17
Petição Juntada
-
02/08/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 14:46
Documento Juntado
-
31/07/2024 14:46
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/07/2024 11:39
Mandado de Citação Expedido
-
17/07/2024 09:59
Certidão de Cartório Expedida
-
11/07/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 16:32
Conclusos para Sentença
-
10/05/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:21
Petição Juntada
-
15/02/2024 18:29
Especificação de Provas Juntada
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14/02/2024 17:47
Petição Juntada
-
07/02/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 12:24
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 16:22
Réplica Juntada
-
15/01/2024 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 11:23
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 19:15
Contestação Juntada
-
08/12/2023 03:06
AR Positivo Juntado
-
30/11/2023 07:23
Certidão Juntada
-
29/11/2023 10:25
Carta Expedida
-
15/11/2023 04:20
Suspensão do Prazo
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10/11/2023 15:46
Petição Juntada
-
01/11/2023 04:12
AR Positivo Juntado
-
25/10/2023 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 09:58
Carta Expedida
-
24/10/2023 09:57
Recebida a Petição Inicial
-
23/10/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:40
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
03/10/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 19:03
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/09/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:16
Emenda à Inicial Juntada
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21/09/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 15:30
Conclusos para decisão
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18/09/2023 14:47
Conclusos para despacho
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15/09/2023 17:36
Emenda à Inicial Juntada
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28/08/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Lucia Pereira Dias (OAB 77722/SP) Processo 1017053-58.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condominio Residencial Indaia Iii - Emende o autor a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento: 1) atribuindo correto valor à causa, nos termos do artigo 292, I, parágrafos primeiro e segundo, do CPC, vez que formula pedido de cobrança dos encargos condominiais que se vencerem no decorrer da ação; 2) esclarecendo o polo passivo, dizendo se a unidade objeto da ação está ocupada por mutuário ou terceiro adquirente, incluindo-os no polo passivo em caso positivo e dizendo se pretende prosseguir com a ação com relação à CDHU.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previsto em lei (artigo 98 do Código de Processo Civil).
Consigne-se que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, é relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar de taxa judiciária (de natureza tributária), o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais.
Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes que comprovem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV).
Assim, providencie a parte a juntada de documentação que reforce a declaração de pobreza, tais como balanço anual do condomínio, a fim de aquilatar a real situação do postulante; no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, ou para que, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado. -
25/08/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 20:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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