TJSP - 4000468-95.2025.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:13
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2025 14:09
Juntada de Certidão
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000468-95.2025.8.26.0299/SP RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB MG040924) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da contestação apresentada pela parte ré, em observância ao contraditório e à ampla defesa, deve a parte autora manifestar-se sobre ela e tais documentos, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no Esp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que "não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova" (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, e o requerimento genérico, acarretarão a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Int. -
02/09/2025 09:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:07
Determinada a intimação
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01/09/2025 12:30
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:41
Juntada de Petição - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (MG040924 - JOAQUIM DONIZETI CREPALDI)
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11/08/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 14:20
Determinada a citação
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31/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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