TJSP - 1001314-35.2025.8.26.0180
1ª instância - 01 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:53
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001314-35.2025.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Neo Instituição de Pagamento Ltda - O exequente informa que o débito foi pago (fls.66/67).
Desse modo, a extinção da execução pelo satisfação da obrigação é de rigor.
Assim, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução.
Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições existentes sobre bens, efetuando-se, ainda os desbloqueios on-line.
Ficam também extintos os embargos à execução nº 1001408-80.2025.8.26.0180 pela perda superveniente do objeto.
Translade-se cópia da presente sentença aos embargos.
Se o caso, esta sentença acarretará o cancelamento da distribuição da ação autônoma.
Não há interesse recursal.
Certifique-se desde logo o trânsito em julgado operado nesta data.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.Intime-se. - ADV: WAGNER BATISTA CARDOSO (OAB 523218/SP) -
26/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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