TJSP - 1001958-52.2022.8.26.0642
1ª instância - 03 Cumulativa de Ubatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001958-52.2022.8.26.0642 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marylym dos Santos - Luciano Pereira e outro - Lucimar Pereira da Silva - - Pedro Bezerra da Silva -
Vistos. 1.
Trata-se de ação de Reintegração de Posse com Pedido Liminar ajuizada por MARYLYM DOS SANTOS em face de LUCIMAR PEREIRA DA SILVA, alegando, em síntese, ser proprietária de um terreno, situado na atual Rua Indaiá, lote 9, ao lado do nº 819, da antiga rua Projetada, no Bairro do Perequê-açú, nesta cidade de Ubatuba.
Alega ainda que em 29/04/2022 constatou que o referido terreno havia sido invadido, e colhendo informações de vizinhos, obteve informações do nome do invasor, Sr.
Luciano.
Em 10/05/22, a autora se dirigiu ao local, e após falar com Sr.
Luciano, não havendo possibilidade de conversa, por estar o mesmo alterado, se dirigiu a delegacia local e registrou Boletim de Ocorrência.
Postula, assim, que seja concedida justiça gratuita, prioridade na tramitação por se tratar de pessoa idosa, bem como a reintegração da posse do imóvel e a condenação do requerido nas despesas e honorários.
Inicial e documentos (fls. 1-12/26).
Indeferida tutela de urgência (fls. 62/63). Às fls. 73/79, houve protocolização de contestação por Lucimar Pereira da Silva e Pedro Bezerra da Silva, alegando ilegitimidade passiva de Luciano, requerendo sua inclusão no polo passivo, por declararem ser os legítimos proprietários do imóvel.
Em manifestação à contestação a parte autora, requereu o desentranhamento da petição e documentos acostados pelos peticionantes, por serem pessoas estranhas aos autos.
O requerido Luciano apesar de citado (fls. 72) não apresentou contestação (fls. 100).
Em decisão às fls. 108/109, foi decretada revelia do requerido e a partes foram intimadas para dizerem quanto ao interesse na produção de outras provas.
Sobreveio informação acerca da oposição de embargos de terceiro por Lucimar e Pedro (fls. 121/124), sendo determinado a suspensão dos presentes autos, até julgamento daqueles autos (fls. 136). Às fls. 140/142, foi anexada r.
Sentença proferida nos autos de embargos de terceiro, com extinção por falta de interesse de agir.
Proferida r.
Sentença de parcial procedência, determinando-se a reintegração da autora na posse do imóvel (fls. 143/151), o que foi cumprido ás fls. 174.
Recurso de apelação interposto pelo requerido Luciano, sendo a r. sentença anulada nos termos do v.
Acórdão de fls. 256/260, determinando-se a instrução do feito e oitiva das testemunhas arroladas pelo réu. É o relatório.
DECIDO. 2.Sem outras questões pendentes e inexistindo preliminares a serem apreciadas, declaro saneado o processo. 3.
Fixo como ponto controvertido a: a) comprovação da posse; b) comprovação do esbulho; e c) comprovação da data do esbulho. 4.
Para esclarecimento desses pontos, defiro a produção de prova documental e testemunhal requerida pelas partes. 4.1 Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para produção de prova documental superveniente. 4.2 No mais, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de novembro de 2025, às 14h00, que deverá ocorrer em formato híbrido (presencial e digital), por meio do programa Microsoft Teams.
As partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, do CPC), limitado a 10 (dez) para cada parte, sendo 03 (três), no máximo, para prova de cada fato, ficando desde já cientes de que compete ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, caput, do CPC).
Intimem-se as partes, por seus advogados, para comparecerem à audiência designada, acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação judicial, sob pena de preclusão da prova (artigo 455, §§ 1º e 2º, do CPC).
Somente haverá intimação das testemunhas pela via judicial nas hipóteses previstas no artigo 455, § 4º, do CPC, devendo a parte interessada requerer a intimação, no momento da apresentação do rol.
No dia e hora designados para o ato, as partes entrarão no link fornecido por e-mail e aguardarão a instalação da audiência virtual e/ou o momento oportuno para serem ouvidos no "lobby" (sala de espera) da audiência virtual agendada.
Não é necessário ter o programa ou aplicativo Microsoft Teams, apenas computador ou aparelho celular com acesso à internet, bem como câmera com microfone.
O participante que preferir participar de forma presencial deverá comparecer ao Fórum de Ubatuba, sala de audiências da 3ª Vara, sito à Rua Sérgio Lucindo da Silva, 571, Estufa II, Ubatuba-SP, na mesma data e hora acima mencionados.
ADVERTÊNCIAS (Participação virtual): 1.
No dia e horário designado deverá ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e munido de documento de identidade com foto; 2.
No decorrer da audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberado(a); 3.
Caberá a vítima informar ao Oficial de Justiça tão logo receba a intimação se a visualização da imagem do menor/réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento, a fim de que possa ser ouvido na forma prevista no artigo 217 do CPP; 4.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça perguntar ao intimado se ele possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua participação na audiência por videoconferência e colher o telefone celular e e-mail.
ADVERTÊNCIAS (Participação presencial):Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com CPF.
INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE FORMA VIRTUAL Link de acesso: https://l1nk.dev/pQaCQ QR Code: 1.
Acessar a audiência através do qr code ou link de acesso acima; 2.
Optar por baixar o aplicativo ou acessar direto pelo navegador; 3.
Inserir o nome e número de telefone no campo editável; 4.
Clicar em "ingressar na reunião"; 5.
Aguardar até o organizador da audiência admitir o acesso; 6.
Verificar se os ícones de câmera e microfone estão habilitados Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como Mandado e/ou Ofício.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4.3 Por ora, indefiro a prova pericial, sem reavaliação quanto à sua pertinência após a audiência de instrução e julgamento.
Intime-se. - ADV: SULAMITA SILVA LIMAS (OAB 448033/SP), JANAÍNA FERREIRA DE MELO (OAB 438112/SP), JANAÍNA FERREIRA DE MELO (OAB 438112/SP), SULAMITA SILVA LIMAS (OAB 448033/SP), DARCI MORENO DA SILVA (OAB 78152/SP), SULAMITA SILVA LIMAS (OAB 448033/SP), JOELI STEPHANIE VIEIRA GONÇALVES (OAB 495996/SP) -
21/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 15:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 25/11/2025 02:00:00, 3ª Vara.
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30/05/2025 10:35
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
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24/05/2025 11:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/02/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 04:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/09/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 12:29
Conclusos para decisão
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17/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
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16/09/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 17:00
Recebido o recurso
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02/09/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 13:13
Conclusos para despacho
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29/08/2024 23:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/08/2024 10:20
Juntada de Mandado
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26/08/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 10:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/06/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 09:40
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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10/10/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 11:13
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 05:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 12:28
Conclusos para despacho
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03/11/2022 10:31
Juntada de Petição de Réplica
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03/11/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/10/2022 16:53
Juntada de Mandado
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24/10/2022 23:52
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2022 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2022 16:04
Juntada de Outros documentos
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21/09/2022 10:38
Juntada de Outros documentos
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21/09/2022 10:34
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 10:35
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2022 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2022 15:42
Conclusos para decisão
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23/06/2022 14:39
Conclusos para despacho
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22/06/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 14:57
Conclusos para despacho
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08/06/2022 14:27
Conclusos para despacho
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08/06/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2022 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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