TJSP - 1012569-13.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012569-13.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rogerio de Souza -
Vistos.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do pedido, conforme o artigo 200, parágrafo único e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII e § 5º, ambos os dispositivos do Código de Processo Civil/15.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, em primeiro grau, não há condenação do vencido em custas e honorários advocatícios, ressalvados os casos de litigância de má-fé. (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09).
Desnecessária a remessa necessária, nos termos dos artigos 496, CPC e art. 11, da Lei 12.153/09.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos de forma DEFINITIVA (SAJ 61615 ou botão "Baixar e arquivar", a partir da fila ag.
Decurso de Prazo - Publicação).
Anote-se e comunique-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JOEL PATRICIO DA SILVA (OAB 536424/SP) -
28/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
26/08/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:00
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012569-13.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rogerio de Souza -
Vistos.
Processe-se pela Lei 12.153/09, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública - JEFAZ, na medida em que instalado neste foro esse órgão com competência absoluta (art. 2º, § 4º).
Desnecessária a análise de eventual gratuidade da justiça neste momento, pois, conforme o artigo 54, da Lei 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Observem as partes que não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive interposição de recursos (art. 7º, da Lei 12.153/09).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 30 dias úteis (art. 7º da Lei nº 12.153/09 c/c o art. 12-A da Lei nº 9.099/95).
Suscitada(s) preliminar(es) do art. 337, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias.
Intimem-se. - ADV: JOEL PATRICIO DA SILVA (OAB 536424/SP) -
25/08/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:51
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
22/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000341-18.2025.8.26.0136
Edison da Cruz Moreira
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Walter de Oliveira Trindade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 15:30
Processo nº 1008863-14.2022.8.26.0597
Gas Brasiliano Distribuidora SA
Agropecuaria Iracema LTDA
Advogado: Patricia Lucchi Peixoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2023 09:49
Processo nº 1008863-14.2022.8.26.0597
Agropecuaria Iracema LTDA
Necta Gas Natural S/A.
Advogado: Patricia Lucchi Peixoto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 09:59
Processo nº 4000247-15.2025.8.26.0299
Kimberly Silva de Lima
Laser Fast Depilacao LTDA
Advogado: Ingridy Borges Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2025 14:41
Processo nº 1013930-35.2025.8.26.0053
Crepaldi Comercio de Variedades e Acesso...
Senhor (A) Secretario(A) da Fazenda Publ...
Advogado: Nelson Medeiros Ravanelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 12:03