TJSP - 4000393-53.2025.8.26.0106
1ª instância - 01 Cumulativa de Caieiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000393-53.2025.8.26.0106/SP AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XIADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-lei 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (art. 3º, § 2º, Decreto-lei 911/69), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, em favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei 911/69).
Caso o réu não seja localizado e haja requerimento de pesquisa on-line, via SISBAJUD, INFOJUD ou RENAJUD, o interessado deverá recolher o valor da taxa de pesquisa para cada diligência, aguardando-se, nesse caso, manifestação pelo prazo de 30 dias.
Do mesmo modo, caso o bem não seja encontrado, poderá o autor requerer o bloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD, desde que previamente recolhidas as custas respectivas.
Decorrido o prazo no silêncio, intime-se o autor, via postal, para que dê regular andamento ao feito, em 5 dias (art. 485, § 1º, CPC) , sob pena de extinção da ação nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Se necessário, fica desde já autorizado o arrombamento, com requisição da força policial necessária. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO e OFÍCIO.
Caso o veículo não seja localizado no endereço desta Comarca, a parte autora deverá requerer a apreensão do veículo diretamente ao juízo em que o bem se encontra, nos termos do art. 3°, § 12, do Decreto-Lei n. 911/69.
Intime-se e cumpra-se. -
02/09/2025 12:25
Juntada de Petição
-
01/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:32
Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 56237, Subguia 55704 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 573,14
-
01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000393-53.2025.8.26.0106 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Caieiras na data de 28/08/2025. -
29/08/2025 11:08
Link para pagamento - Guia: 56237, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=55704&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
29/08/2025 11:08
Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XI - Guia 56237 - R$ 573,14
-
28/08/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005763-09.2025.8.26.0189
Jeanete Paixao Santana
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Leonardo Medeiros Fachinette
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 18:17
Processo nº 4001140-13.2025.8.26.0038
Banco Adbank Brasil S/A
Filadelfo Martinelli dos Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 14:24
Processo nº 1012584-79.2025.8.26.0625
Humberto Goncalves de Sousa Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Danilo Pimentel Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 17:08
Processo nº 1005005-64.2024.8.26.0189
Marcia Regina de Souza Delboni
Municipio de Fernandopolis
Advogado: Jader Rafael Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2024 16:21
Processo nº 1012606-40.2025.8.26.0625
Patricia Juliana de Santana Damaceno
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lucilaine Santino Toyoda Otaviano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 21:14