TJSP - 1004365-38.2021.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/07/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/10/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 00:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/10/2023 15:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/09/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/09/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 23:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Dellarovera (OAB 180680/SP), Claudio Maia Costa Ferreira (OAB 25841/BA), Paulo Leonardo Soares Rocha (OAB 15662/BA) Processo 1004365-38.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jorge Amancio Soares, Cinthia Cristina Soares, Aparecida Grais - Reqdo: Banco Banrisul S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando definitiva a tutela antecipada outrora concedida, para, reconhecendo a inexistência da relação travada entre as partes referente ao contrato nº 8806299 e respectiva inexigibilidade dos débitos, CONDENAR o banco réu a restituir, de forma dobrada, os valores debitados indevidamente do benefício previdenciário do finado (fls. 57/62) até sua cessação (artigo 323, do Código de Processo Civil), a serem comprovados e apurados em cumprimento de sentença, com correção monetária pela Tabela Prática do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data dos respectivos descontos (Súmula 54, C.
Superior Tribunal de Justiça); bem como para CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 3.000,00, a título de danos morais, a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir desta sentença (Súmula 362, C.
Superior Tribunal de Justiça), acrescido de juros legais de 1% ao mês devidos do evento danoso (Súmula 54, C.
Superior Tribunal de Justiça).
Arcará o réu com os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro, por equidade, porque a aplicação do percentual previsto pelo artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil resultará em valor ínfimo -, no montante correspondente a R$ 5.511,73, valor recomendado na Tabela de Honorários da OABSP para procedimento ordinário (proposição ou defesa), conforme § 8º-A do mesmo dispositivo legal.
Os honorários sucumbenciais aqui arbitrados serão atualizados desde esta data até o efetivo pagamento pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros de mora à incidência de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta sentença (artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil).
Considerando-se que a parte autora vencedora é beneficiária da gratuidade processual e o réu não o é, após o trânsito em julgado, proceda a Serventia ao cálculo das custas de distribuição e intime-se o réu sucumbente para comprovar o recolhimento, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Cumprido, arquivem-se definitivamente os autos vez que eventual cumprimento de sentença deverá se dar em incidente próprio.
P.
I. -
28/08/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:15
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:09
Conclusos para julgamento
-
24/03/2023 11:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/03/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 11:28
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 17:10
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 06:42
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 09:03
Expedição de Ofício.
-
16/09/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2022 17:04
Expedição de Ofício.
-
09/08/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2022 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/06/2022 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/04/2022 09:43
Conclusos para julgamento
-
07/04/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/01/2022 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 08:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2021 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 08:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2021 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2021 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 15:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2021 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2021 09:15
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2021 08:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2021 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2021 10:45
Juntada de Ofício
-
23/04/2021 10:45
Juntada de Ofício
-
16/04/2021 04:27
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2021 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2021 08:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2021 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 08:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2021 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2021 09:52
Expedição de Carta.
-
05/03/2021 09:27
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 09:27
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 18:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2021 16:04
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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