TJSP - 4006842-33.2025.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006842-33.2025.8.26.0007/SP AUTOR: VAGNA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP326542) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento nº 09 – Recebo a emenda à petição inicial.
Neste juízo de cognição sumária, ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência.
Com efeito, a probabilidade do direito não resta evidenciada, uma vez que consta apenas a versão unilateral da parte autora acerca dos motivos que ensejaram o bloqueio da conta.
Prudente a oitiva da parte contrária.
Ademais, vigora no nosso ordenamento jurídico a liberdade de contratar e a autonomia da vontade.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Excepcionalmente, por enquanto fica dispensada a realização de audiência de conciliação e de instrução e julgamento.
Cite-se e intime-se a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
A defesa deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet.
Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico.
Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço [email protected].
No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo.
No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte.
A falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao processo.
A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida.
Todos os documentos devem ser apresentados com a contestação.
Caso não seja apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo e faça-se conclusão para sentença (revelia).
A parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão.
Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos.
Int. -
01/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 16:30
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 12
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01/09/2025 16:30
Não Concedida a tutela provisória
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29/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
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29/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/08/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VAGNA FERREIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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