TJSP - 4004892-86.2025.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 13:02
Juntada de Petição - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004892-86.2025.8.26.0007/SP AUTOR: SAMUEL MATOS EVANGELISTAADVOGADO(A): RENAN ALVAREZ FERNANDES (OAB SP515029) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Recebo o evento nº 15 como emenda à inicial.
Anote-se.
Neste juízo de cognição sumária, presentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência.
Com efeito, a probabilidade do direito resta evidenciada, diante das alegações da parte autora, corroborada pela documentação juntada, de que o perfil “SANTOS MINHA VIDA”, atualmente vinculado ao e-mail do invasor [email protected], está sendo indevidamente utilizados por terceiros e veicula conteúdos pornográficos.
O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,
por outro lado, decorre da possibilidade da vinculação das referidas publicações ao autor. Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que a ré que, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da ciência da presente decisão, restabeleça o acesso da conta “SANTOS MINHA VIDA”, atualmente vinculada ao e-mail [email protected], para que possa ser acessada pelo requerente, por meio do e-mail [email protected], sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Excepcionalmente, fica dispensada, a realização de audiência de conciliação e de instrução e julgamento. Cite-se e intime-se a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A defesa deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet.
Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico.
Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço [email protected] .
No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo.
No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte.
A falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao processo.
A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida.
Todos os documentos devem ser apresentados com a contestação. Caso não seja apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo e faça-se conclusão para sentença (revelia). A parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão.
Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos. Cumpra-se, com urgência, autorizando a utilização do plantão.
Intime-se. -
01/09/2025 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 15:36
Expedição de Mandado de citação - Plantão - 3RGCEMAN
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01/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:48
Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
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26/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 23:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2025 12:14
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/08/2025 14:45
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
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07/08/2025 18:14
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/08/2025 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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