TJSP - 4000884-50.2025.8.26.0271
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000884-50.2025.8.26.0271/SP AUTOR: MARCOS EZEQUIEL FERREIRA JUNIORADVOGADO(A): FÁBIO YITZHAK SILVA (OAB SP454036) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à petição inicial. Indefiro, contudo, a tutela provisória, ante a necessidade de exame sob o crivo do contraditório da motivação da recusa de cobertura, e tendo em conta o risco de irreversibilidade.
O pagamento em dinheiro, na verdade, não se admite sequer na pendência de recurso com efeito suspensivo, ou recurso dele desprovido mas sem caução, fora das hipóteses legais; menos ainda, portanto, liminarmente. Cite-se, por carta com aviso de recebimento, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a ser contado da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 231, inc.
I, do Código de Processo Civil).
Considerando a natureza da causa, deixo de designar a sessão de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, a fim de não sobrecarregar a pauta do CEJUSC e propiciar celeridade ao andamento do feito, sem prejuízo da sua oportuna realização, em caso de interesse das partes.
Itapevi, data registrada no sistema. -
02/09/2025 02:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:02
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 21
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01/09/2025 18:02
Não Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 17:40
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 27826, Subguia 27317 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.789,52
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 11:29
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/08/2025 16:22
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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15/08/2025 20:11
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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15/08/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 20:10
Despacho
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15/08/2025 20:09
Conclusos para decisão
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15/08/2025 19:06
Link para pagamento - Guia: 27826, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=27317&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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15/08/2025 19:06
Juntada - Guia Gerada - MARCOS EZEQUIEL FERREIRA JUNIOR - Guia 27826 - R$ 2.789,52
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15/08/2025 19:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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