TJSP - 1009849-77.2024.8.26.0344
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rui Cascaldi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:06
Prazo
-
02/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1009849-77.2024.8.26.0344 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Martins & Spadotto Representações Ltda - Apelado: Forno de Minas Alimentos S/A -
Vistos.
O apelo está deserto.
O apelante solicitou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o que foi indeferido a fls. 937/938, sendo determinado que recolhessem as custas de preparo em cinco dias, nos termos do artigo 101, § 2º, do CPC.
Pretendeu, então, reconsideração da denegação da justiça gratuita, e a decisão foi mantida por seus próprios fundamentos, concedendo-se prazo suplementar de cinco dias para o recolhimento, em atenção aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito.
A decisão foi disponibilizada em 30/07/2025, de modo que tinha até o dia 07/08 para demonstrar o recolhimento, na forma do artigo 4º, II, da Lei Estadual11.608/2003.
Todavia a parte deixou transcorrer in albis, pelo que não se pode conhecer do apelo.
Note-se que mencionado prazo é peremptório, não comporta dilação, pelo que o seu descumprimento importa em inafastável decreto de deserção do recurso.
Majora-se a verba honorária sucumbencial em prol dos patronosdoréu, ora apelado,para 11%do valor da causa, nos termos do art. 85, §11º, do CPC.
Isto posto,NÃO SE CONHECEdo apelo, com observação quanto à majoração recursal da honorária.
Int. - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB: 139661/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 107878/MG) - 4º andar -
29/08/2025 15:31
Decisão Monocrática registrada
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29/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
29/08/2025 15:15
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
19/08/2025 17:47
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:00
Prazo
-
30/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
25/07/2025 12:03
Despacho
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24/06/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 13:11
Prazo
-
05/06/2025 00:00
Publicado em
-
04/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/05/2025 14:57
Despacho
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16/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:12
Distribuído por sorteio
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
07/05/2025 15:58
Processo Cadastrado
-
05/05/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
30/04/2025 11:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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