TJSP - 0003283-56.2025.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:25
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003283-56.2025.8.26.0066 (processo principal 1011557-26.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Servidores Ativos - Camila Medeiros Contel - Prefeitura Municipal de Barretos - Processo número de ordem: 2024/003063.
Vistos.
Diante da concordância expressa da Fazenda executada com os cálculos apresentados pela parte exequente, após regular intimação para os termos do art. 535 do CPC, ficam referidos cálculos devidamente homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Deverá a parte exequente requerer a expedição de ofício requisitório por meio de incidente processual protocolizado de forma eletrônica, através do Portal e-SAJ, consoante determinado no Comunicado nº 394/2015 da Presidência do Eg.
TJSP e na forma do Comunicado SPI nº 64/2015 (no Portal e-SAJ, utilizar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", selecionar a categoria "Incidente Processual", a classe "Precatório" ou "Requisição de Pequeno Valor", conforme o caso).
A requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: (i) sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; (ii) certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; (iii) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; (iv) certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; (v) demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; (vi) cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. (vii) contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; (viii) cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; (ix) prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; (x) outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias o cumprimento da determinação supra e, após, arquive-se o presente incidente com baixa definitiva.
Intime-se. - ADV: FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP), STELLA GONÇALVES DE ARAUJO (OAB 343889/SP), CAIO RENAN DE SOUZA GODOY (OAB 257599/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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