TJSP - 1001105-66.2024.8.26.0547
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Rita do Passa Quatro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001105-66.2024.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Rosangela Serio - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, à luz do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da autarquia previdenciária, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, a serem executados nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, diante da gratuidade deferida à parte autora (fls. 82).
Sem prejuízo, providencie a z.
Serventia o pagamento dos honorários do perito nomeado através do sistema da Justiça Federal.
De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a oferecer contrarrazões, por meio de ato ordinatório.
Nesse caso, os autos deverão ser remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com as nossas homenagens.
Com o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação do interessado por trinta dias.
No silêncio, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), LUIZ JOSÉ RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP) -
26/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:35
Julgada improcedente a ação
-
28/07/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 18:42
Suspensão do Prazo
-
29/10/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 10:45
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 12:12
Juntada de Petição de Réplica
-
17/09/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:36
Recebida a Petição Inicial
-
30/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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