TJSP - 1000557-64.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000557-64.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Geandro Augusto da Costa -
Vistos.
Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da CF).
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, faculto ao interessado provar COM DOCUMENTOS CONTEMPORÂNEOS E ATUAIS a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Desse modo, apresente, em 5 dias úteis, carteira do trabalho (CTPS), holerite; COMPROVANTE de renda mensal; extratos bancários com a movimentação dos últimos meses; cópia da última declaração do imposto de renda (IR), ou outro documento hábil a demonstrar a hipossuficiência econômica.
Ou, recolha o PREPARO sob pena de não conhecimento do RECURSO INOMINADO.
O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, (Comunicado Conjunto nº 951/2023); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente(mente) de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Intimem-se. - ADV: FERNANDA RIBEIRO KASAI LOPES (OAB 361006/SP), ELVIRA CERVELIN (OAB 410693/SP) -
25/08/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 00:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 21:46
Julgada improcedente a ação
-
14/04/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
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13/02/2025 00:56
Juntada de Petição de Réplica
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11/02/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 15:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/02/2025 16:22
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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25/01/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 11:40
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
23/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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