TJSP - 1024939-18.2023.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024939-18.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Elisa Carrasedo - Itaú Unibanco S.A. - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, julgo procedentes os pedidos e, por conseguinte: I - Declaro a nulidade do Contrato nº 0.015.410.984.720.201.000, no valor de R$ 31.720,92, e do Contrato nº 0.016.959.225 (cartão de crédito RMC).
II - Condeno o réu à devolução do valor de R$ 22.396,67, referente aos descontos indevidos decorrentes dos seguintes contratos: 0.077.494.252.820.171.117, 0.046.410.156.720.180.405, 0.013.425.344.220.210.211, 0.004.258.973.920.190.903, 0.054.940.833.420.170.103, 0.056.056.610.120.170.316, 0.065.120.871.220.190.201, 0.062.975.129.820.130.918, 0.007.003.545.620.140.314, 0.004.326.333.420.140.313, 0.001.400.673.820.150.206, 0.013.000.763.620.160.321, e 0.013.048.883.620.160.726.
A devolução deverá observar a forma simples até 30/03/2021 e em dobro após tal data, conforme entendimento firmado no EAREsp 676.608/STJ.
Os valores serão atualizados, pelos índices da tabela prática do E.
Tribunal de Justiça, a partir dos respectivos desembolsos, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação.
A partir do início da produção dos efeitos da Lei nº 14.905/2024 (30/08/2024), incidirá o IPCA como índice para a correção monetária, e a Taxa Selic (deduzido o IPCA) como base para o cálculo dos juros moratórios.
III - Condeno o réu ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IPCA, a partir desta data (Súmula 362/STJ), acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados estes últimos da citação; a partir do início da produção dos efeitos da Lei nº 14.905/2024 (30/08/2024), incidirá a Taxa Selic (deduzido o IPCA) como base para o cálculo dos juros moratórios.
Condeno, por fim, o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
P.R.I. - ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), THIAGO DIAS DA SILVA (OAB 344881/SP) -
28/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 22:58
Julgada Procedente a Ação
-
28/05/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 08:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 08:49
Audiência Realizada Inexitosa
-
03/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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04/06/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2024 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2024 09:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/10/2024 01:15:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
14/05/2024 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
08/05/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 13:08
Conclusos para decisão
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23/02/2024 11:06
Conclusos para despacho
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23/02/2024 03:46
Juntada de Petição de Réplica
-
25/01/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2024 00:27
Decisão Determinação
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19/01/2024 12:29
Conclusos para decisão
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04/12/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 09:17
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/11/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/11/2023 13:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/11/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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