TJSP - 1000881-16.2022.8.26.0607
1ª instância - Vara Unica de Tabapua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000881-16.2022.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Monize Fernanda Pretti - 3.
Ante o exposto, à míngua dos requisitos legais, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Intimem-se. - ADV: FRANCISCO GIGLIO (OAB 189246/SP) -
02/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000881-16.2022.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Monize Fernanda Pretti - Republicação para intimação da requerida, acerca da sentença de fls.227/230: "Ante o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré a proceder ao recálculo do adicional de insalubridade percebido pela parte postulante, para enquadrado no grau máximo --- adicional de 40% --- durante o período de março a maio de 2020, CONDENANDO-SE ainda a ré ao pagamento das diferenças anteriores, com incidência de juros de mora e atualização monetária, os primeiros calculados de acordo com os critérios fixados no Tema n. 810 do STF e no Tema n. 905 do STJ, até a data da entrada em vigor da EC n. 113/21(08.12.21); e, a partir de 09.12.21, de acordo com taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária, nos termos do art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Considerando que a parte autora saiu vencida em maior extensão, fica condenada ao pagamento de 10% do valor da condenação imposta à Fazenda.
Em consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC.
P.I.C ". - ADV: FRANCISCO GIGLIO (OAB 189246/SP) -
19/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:02
Ato ordinatório
-
17/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:13
Julgada improcedente a ação
-
21/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 23:40
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2025 11:25
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2024 23:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 22:43
Ato ordinatório
-
04/08/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2024 00:06
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 18:05
Juntada de Ofício
-
21/05/2024 08:06
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:50
Ato ordinatório
-
08/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:00
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 14:09
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 13:30
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 12:17
Ato ordinatório
-
19/04/2023 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
29/01/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
29/01/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 22:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 19:04
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/09/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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