TJSP - 0000858-92.2025.8.26.0539
1ª instância - 03 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000858-92.2025.8.26.0539 (processo principal 1003233-20.2023.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Lucia Serra - Loteadora Bosque Lorenzetti Ltda - - Loteadora 4 Irmãos Ltda Me -
Vistos.
Com a emenda, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intimem-se as executadas, por publicação oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO BIANCHI PARMEGIANI (OAB 277188/SP), PAULO ROBERTO PARMEGIANI (OAB 74424/SP), WALNEI BENEDITO PIMENTEL (OAB 53355/SP), THIAGO DE SOUZA SILVA (OAB 367031/SP) -
25/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:43
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:06
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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