TJSP - 1015671-12.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015671-12.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0172558-58.2009.8.19.0001 - 44a Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro) - MARIA FRANCISCA DA SILVA - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. e outro - Vistos, etc.
Fls. retro: Nada há a deliberar, pois a Carta Precatória está extinta e devolvida digitalmente, anteriormente ao peticionamento ora analisado, conforme certidão da z.
Serventia de fls. 1.216.
Deve a parte requerer o documento Aditamento de Carta Precatória junto ao Juízo onde tramita o feito - encaminhando EXCLUSIVAMENTE por meio de Peticionamento Eletrônico INTERMEDIÁRIO direcionado a estes autos, por Advogado ou Servidor do Foro deprecante, através do sistema SAJ, conforme Provimento CG nº 56/2021 do TJSP, que está disponível para consulta no link abaixo.
Caso haja eventual remessa que extrapole o regramento indicado, serão de pronto rejeitados ou cancelados pelo Setor. https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=32580pagina=17 Saliento que, se o caso, poderá ser utilizada a mesma taxa de distribuição, caso tenha sido anteriormente recolhida de forma correta, nos preceitos determinados por este Tribunal de Justiça.
O Aditamento assinado pelo Juízo Deprecante, solicitando a reativação da deprecata,, deve vir acompanhado com todos os requisitos indispensáveis - desde que regularizados - para REATIVAÇÃO deste mesmo Protocolo (Carta Precatória), sob pena de não ser recebido.
Saliento ainda, que a respeito dos recolhimentos efetuados nos autos, verifica-se que conforme comprovantes apresentados às fls. 1.211/1.212, foi feito um depósito judicial, o que não é o correto conforme orientações da decisão de fls. 1.203/1.205 , a guia de diligência do Oficial de Justiça deve ser recolhida em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS - devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento - considerada a cotação da UFESP na data da distribuição.
O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de link: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bb x?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 e ainda ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento.
Ciência à parte interessada, aguardando-se no arquivo digital até apropriada provocação.
Intime-se. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 15311/RJ), SIDNEY GONÇALVES RAMOS JUNIOR (OAB 82584/RJ) -
27/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 23:46
Suspensão do Prazo
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25/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 11:15
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Sem Cumprimento
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23/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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