TJSP - 4002333-26.2025.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:29
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4002333-26.2025.8.26.0309/SP AUTOR: ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB SP236301)ADVOGADO(A): JÚLIA CARVALHO FIORINI (OAB SP529499) DESPACHO/DECISÃO Evidenciado o direito pela prova escrita, CITE-SE a parte ré para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, acrescida de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (artigo 701 do CPC).
No mesmo prazo, independentemente de segurança do juízo, a parte ré poderá opor embargos monitórios (artigo 702 do CPC).
Realizado o pagamento no prazo, a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais (artigo 701, § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento nem oposição de embargos monitórios, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (artigo 701, § 2º, do CPC).
Expeça-se carta.
Observe-se que: 1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". 2 - Havendo devolução negativa da carta com a informação de que a parte ré estava ausente, expeça-se mandado de citação, independentemente de decisão.
Caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita, intime-se, por ato ordinatório, para que recolha a diligência do oficial de justiça. 3 - Havendo devolução negativa da carta com a informação de que a parte ré se mudou ou é desconhecida no endereço, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para indicar novo endereço para citação e recolher as despesas postais ou a diligência do Oficial de Justiça, caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
Indicado o novo endereço, expeça-se desde logo nova carta de citação ou mandado, independentemente de decisão. 3 - Não dispondo a parte de novo endereço - o que deverá ser informado -, deverá então recolher as despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, indicando na petição o nome completo e o CPF/CNPJ da parte a ser consultada. A despesa será devida em relação a cada parte e a cada sistema consultado. Ficam, desde já, deferidas as pesquisas de endereços por referidos sistemas. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita e informando não dispor de outros endereços, deverá a z. serventia providenciar a pesquisa desde logo. Ficam afastadas as pesquisas por eventuais outros sistemas, porque a experiência tem demonstrado a ineficácia na localização de endereços das partes por meios que não os acima mencionados.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, acerca do resultado e para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito. 4 - Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do CPC, com prazo de 20 dias, comprovando o recolhimento das despesas para publicação no diário oficial, ressalvadas as hipóteses de justiça gratuita. 5 - Anexado o edital ao processo, e se em termos o recolhimento, providencie-se a publicação no diário oficial e afixação no local de costume. 6 - Decorrido o prazo do edital e não oferecida contestação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para indicação de curador especial. 7 - Fica a serventia autorizada a intimar a parte autora, por ato ordinatório, acerca do não atendimento de quaisquer dos requisitos enumerados. 8 - Caso a parte autora não diligencie para o aperfeiçoamento da citação, tornem conclusos para extinção, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. -
02/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:12
Determinada a citação
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01/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002333-26.2025.8.26.0309 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí na data de 28/08/2025. -
30/08/2025 05:52
Conclusos para decisão
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30/08/2025 05:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 54576, Subguia 54032 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 421,42
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29/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:57
Decisão interlocutória
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29/08/2025 12:08
Conclusos para decisão
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29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 18:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:24
Link para pagamento - Guia: 54576, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54032&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 16:24
Juntada - Guia Gerada - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA - Guia 54576 - R$ 421,42
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28/08/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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