TJSP - 0002376-40.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002376-40.2025.8.26.0597 (processo principal 1002411-80.2025.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Savegnago Empreendimentos e Participações Ltda - - Hussein Kassem Abou Haikal - Jurenilda Pedreira da Silva Me. - - Dhonny Silva Alencar - Ante o quanto certificado à fl. 140, manifeste a parte exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. - ADV: JULIANA REGINA FREITAS DE AZEVEDO FELIPE (OAB 215230/RJ), HUSSEIN KASSEM ABOU HAIKAL (OAB 279987/SP), JULIANA REGINA FREITAS DE AZEVEDO FELIPE (OAB 215230/RJ), HUSSEIN KASSEM ABOU HAIKAL (OAB 279987/SP) -
01/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002376-40.2025.8.26.0597 (processo principal 1002411-80.2025.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Savegnago Empreendimentos e Participações Ltda - - Hussein Kassem Abou Haikal - defiro desde já a penhora da motocicleta KAWASAKI/300, placa FAY1d71, em nome de Dhonny Silva Alencar.
Diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, caso ausente qualquer alienação fiduciária, determino a remoção (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ficando o exequente nomeado como depositário a partir do seu recebimento.
Providencie a anotação de penhora, via Renajud, devendo a parte recolher as custas de pesquisa, salvo se for beneficiária da justiça gratuita.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, para apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, devendo a parte autora recolher os valores necessários.
Na mesma oportunidade, se recolhida a diligência ou se a parte for beneficiária da justiça gratuita, o Oficial de Justiça deverá constatar se o bem esta na posse do executado.
Caso seja requerido, constará no mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem.
Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato.
Defiro, desde já, ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Ofícios ao Detran e às instituições financeiras: A diligência compete à parte, que deverá instruir seu pedido com cópia do presente despacho que, assinado digitalmente, servirá como requisição das informações requeridas junto ao Órgão solicitado, restando ressalvado que a resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, via e-mail institucional [email protected] (art.5º, XXXIV, CF/88).
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: HUSSEIN KASSEM ABOU HAIKAL (OAB 279987/SP), HUSSEIN KASSEM ABOU HAIKAL (OAB 279987/SP) -
28/08/2025 21:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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28/08/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002376-40.2025.8.26.0597 (processo principal 1002411-80.2025.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Savegnago Empreendimentos e Participações Ltda - - Hussein Kassem Abou Haikal -
Vistos.
O bloqueio de ativos financeiros da parte executada constatou a existência desaldo positivo, conforme extrato anexado,quantia que deverá ser transferida para conta judicial para fins de preservar seu poder aquisitivo, com desbloqueio do excedente.
Fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Intime(m)-se a parte executada pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, apresentar impugnação, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC.
Para tanto, deverá a parte exequente providenciar o devido recolhimento, no prazo de cinco (5) dias.
Decorrido o prazo para eventual impugnação, expeça-se guia de levantamento em favor da parte autora, a qual deverá manifestar-se em termos de extinção ou prosseguimento da ação, no prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: HUSSEIN KASSEM ABOU HAIKAL (OAB 279987/SP), HUSSEIN KASSEM ABOU HAIKAL (OAB 279987/SP) -
27/08/2025 19:17
Penhora Deferida
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27/08/2025 19:06
Conclusos para despacho
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27/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 22:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
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08/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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