TJSP - 1000041-92.2025.8.26.0609
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:40
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:07
Subprocesso Cadastrado
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000041-92.2025.8.26.0609 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taboão da Serra - Recorrente: Cesar Moura Bispo de Paula - Recorrido: Prefeitura do Municipio de Taboão da Serra - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA.
PRETENSÃO À EVOLUÇÃO FUNCIONAL PARA A 2ª CLASSE DO PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO E AO RECEBIMENTO DOS ATRASADOS DECORRENTES DO REENQUADRAMENTO DESDE MARÇO/2019.
DESCABIMENTO.
SERVIDOR QUE, APESAR DE PREENCHER OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A PROGRESSÃO, POSSUI CLASSIFICAÇÃO INFERIOR AO NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS NA CLASSE EM QUESTÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB: 322200/SP) - Pinheiro Barros Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 38003/SP) - Saulo Lugon Moulin Lima (OAB: 430747/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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