TJSP - 0002628-45.2021.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2025 13:32
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 12:11
Determinado o arquivamento
-
14/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:01
Documento Juntado
-
12/05/2025 22:21
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 21:37
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 21:48
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 01:53
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 01:43
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 03:20
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 04:18
Suspensão do Prazo
-
24/04/2024 18:16
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
08/04/2024 15:33
Autos no Prazo
-
06/04/2024 07:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/03/2024 15:18
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
27/03/2024 09:35
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
26/03/2024 15:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/03/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 19:28
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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22/03/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 17:59
Incidente Processual Instaurado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Leonardo Milani Guarnieri (OAB 283015/SP) Processo 0002628-45.2021.8.26.0189 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Maria de Fatima Priule de Souza -
Vistos.
Fls. 296/298: Ciente da interposição do Recurso de Agravo de Instrumento.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Nos termos da certidão supra, a indicar que não houve notícia do cumprimento da ordem judicial de fls. 283/284, concedo prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), desobediência e improbidade administrativa.
Intime-se pessoalmente a requerida IPREM, na pessoa de sua representante legal, servindo a presente decisão como mandado.
Com a juntada, intime-se o(a) autor(a) para trazer aos autos o cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
No silêncio, ao arquivo.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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