TJSP - 0001222-48.2021.8.26.0137
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001222-48.2021.8.26.0137 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cerquilho - Recorrente: Edemur Pedroso da Silva Junior - Recorrida: Ana Paula Rodrigues - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - ART. 53, § 4º, DA LEI 9.099/95 - NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS PARA OBTENÇÃO DE CNIS - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 53, § 4º, DA LEI 9.099/95, PRESSUPÕE O EFETIVO ESGOTAMENTO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
DIANTE DA AUSÊNCIA DE PESQUISA JUNTO AO INSS PARA OBTENÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (CNIS) E DE OUTRAS FERRAMENTAS ELETRÔNICAS, NÃO SE CONFIGURA A EXAUSTÃO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS.
A INFORMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL VÍNCULO LABORAL OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO É MEIO LEGÍTIMO PARA APURAÇÃO DE ATIVOS SUJEITOS À PENHORA, OBSERVADOS OS LIMITES DO ART. 833, § 2º, DO CPC.
REFORMA DA SENTENÇA PARA PERMITIR A CONTINUIDADE DAS DILIGÊNCIAS EXECUTIVAS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Debora Correa Silva (OAB: 401194/SP) - Elaine Cristina Camilo Pinto Diniz (OAB: 345191/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/08/2025 09:38
Prazo
-
26/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 15:00
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 09:47
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:16
Distribuído por competência exclusiva
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07/08/2025 10:24
Processo Cadastrado
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05/08/2025 08:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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