TJSP - 1017845-64.2018.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017845-64.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - ASIA SHIPPING TRANSPORTE INTERNACIONAIS LTDA. - Home Design Comércio Importação e Exportação Ltda - - Sul Mundial Logística Ltda -
Vistos. 1- Fls. 247/255: Ciente do retorno dos autos e do v. acórdão proferido pela C. 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que conheceu do recurso de apelação das rés e, a ele, negou provimento, sem alteração do julgado. 2- Fls. 293/297: Interpostos embargos de declaração pelas rés, sendo os mesmos rejeitados, com aplicação de multa por litigância de má-fé em 1% (um por cento) do valor da causa. 3- 315/316: Inconformadas, as rés interpuseram recurso especial, prontamente inadmitido com base no art. 1.030, inciso V do Código de Processo Civil. 4- 339/341: Recurso de agravo em recurso especial, também interposto pelas rés, que determinou a remessa dos autos ao Tribunal de origem, suspendendo-os até publicação de acórdão referente aos recursos especiais repetitivos nº 1.819.826/SP e 1.823.911/PE (Tema 1.035) e, ao qual, posteriormente (fls. 342/343), foi negado seguimento, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea 'b', do mesmo diploma legal. 5- Fls. 351/354: Acolhidos novos embargos de declaração para integrar a decisão de fls. 342/343, alterando-se a parte dispositiva para que passasse a constar: "...
III.
Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos nº 1819826/SP e 1823911/PE e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC.
IV.
Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC).
Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio de Noronha, in DJe de 27.08.2019; AREsp 1553707, Ministro Presidente João Otavio de Noronha, in DJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio de Noronha, in DJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio de Noronha, in DJe de 20.08.2019). " Anote-se, que com os embargos de declaração apresentados, as rés constituíram novo patrono. 6- Fls. 399/403: Nova interposição de agravo em recurso especial pelas rés/recorrentes.
Agravo esse, que foi conhecido para conhecer, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em razão de que rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Sumula nº 7/STJ.
Majorados os honorários sucumbenciais, em favor da parte recorrida, para 15% (quinze por cento) do valor da condenação.
Tendo em vista, de que já houve o cadastro de incidente de cumprimento provisório de sentença (Processo nº 0008221-03.2021.8.26.0562), proceda a Serventia à alteração de classe do referido incidente para Cumprimento Definitivo de Sentença ou, simplesmente, Cumprimento de Sentença.
Atentem-se as partes que todo peticionamento, doravante, deverá ser direcionado ao referido incidente.
Certifique a Serventia naqueles autos, as decisões proferidas pelo Egrégio Tribunal de Justiça.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: PEDRO AMARAL SALLES (OAB 211548/SP), PEDRO AMARAL SALLES (OAB 211548/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP), ALEXANDER CHOI CARUNCHO (OAB 320977/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP) -
25/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 07:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/06/2021 15:59
Início da Execução Juntado
-
14/03/2019 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/03/2019 10:56
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2019 00:10
Suspensão do Prazo
-
12/02/2019 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2019 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2019 16:24
Decisão
-
07/02/2019 12:53
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 16:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/01/2019 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2018 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2018 13:58
Decisão
-
18/12/2018 12:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 20:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/11/2018 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2018 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2018 12:32
Decisão
-
12/11/2018 09:20
Conclusos para julgamento
-
09/11/2018 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2018 01:50
Suspensão do Prazo
-
31/10/2018 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2018 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2018 14:43
Julgada Procedente a Ação
-
22/10/2018 13:03
Conclusos para decisão
-
17/10/2018 17:21
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2018 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/09/2018 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2018 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2018 13:19
Decisão
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21/09/2018 10:08
Conclusos para despacho
-
20/09/2018 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2018 16:51
Expedição de Certidão.
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19/09/2018 23:00
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2018 02:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2018 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2018 17:45
Expedição de Carta.
-
15/08/2018 17:45
Expedição de Carta.
-
14/08/2018 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2018 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2018 14:28
Recebida a Petição Inicial
-
09/08/2018 11:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 18:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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