TJSP - 1003783-06.2024.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003783-06.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastiao Artur dos Santos - Banco do Brasil S/A - - Fabio Paulo dos Santos - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do corréu BANCO DO BRASIL S.A.
Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face do corréu FABIO PAULO DOS SANTOS, fazendo-o para condena-lo a pagar à parte autora, em função do mau exercício do mandato formalizado através do instrumento copiado nas p. 305/307: a) indenização por danos materiais no importe de R$ 44.698,08 (empréstimo de p. 21/23), quantia que, à mingua de convenção entre as partes ou previsão em lei específica, deverá ser corrigida monetariamente a partir desta data pela tabela prática do E.
TJSP para cálculos cíveis em geral, editada em face da Lei 14.905/24, em cumprimento ao Provimento CG nº 54/2024, bem como acrescida de juros a partir também desta data, pela taxa legal, nos termos da fundamentação; b) indenização por danos materiais no importe de R$ 4.970,00 (dívida de cartão de crédito de p. 25/27), quantia que, à mingua de convenção entre as partes ou previsão em lei específica, deverá ser corrigida monetariamente a partir de 10/08/2024 pela tabela prática do E.
TJSP para cálculos cíveis em geral, editada em face da Lei 14.905/24, em cumprimento ao Provimento CG nº 54/2024, bem como acrescida de juros a partir de 10/02/2023, pela taxa legal, nos termos da fundamentação; c) indenização por danos morais no importe de R$ 7.590,00, quantia que, à mingua de convenção entre as partes ou previsão em lei específica, deverá ser corrigida monetariamente a partir desta data pela tabela prática do E.
TJSP para cálculos cíveis em geral, editada em face da Lei 14.905/24, em cumprimento ao Provimento CG nº 54/2024, bem como acrescida de juros também a partir desta data, pela taxa legal, nos termos da fundamentação.
Arcará a parte autora com as custas e despesas relacionadas ao corréu BANCO DO BRASIL S.A., bem como com os honorários do patrono deste corréu, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Em função da sucumbência mínima da parte autora em relação ao corréu Arcará o corréu FABIO PAULO DOS SANTOS, arcará ele com restante das custas e despesas do processo, bem como com honorários do patrono da parte autora, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A parte autora e o corréu FABIO PAULO DOS SANTOS são beneficiários da assistência judiciária gratuita, pelo que, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os art. 98 a 102, do CPC.
Com fundamento no art. 487, I, do CPC, encerro a fase de conhecimento do presente feito com resolução de mérito.
Oportunamente, expeçam-se certidões de honorários em favor dos patronos atuantes por indicação do convênio DPE-SP/OAB-SP, de acordo com os atos preticados, para retirada exclusivamente pela internet.
P.R.I.C. - ADV: MAURICIO DUARTE CONCEIÇÃO FILHO (OAB 341887/SP), FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
27/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/05/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:12
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 09:37
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 21:04
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 06:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 06:41
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 05:34
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 07:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 07:09
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 07:08
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 08:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001395-47.2025.8.26.0003
Thiago Lara
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Daniel Jone Aragao Ribeiro Matos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2023 14:46
Processo nº 1501024-80.2025.8.26.0529
Justica Publica
Laene Ferreira da Paixao
Advogado: Luiz Gustavo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 18:21
Processo nº 1007627-57.2025.8.26.0068
Denise Isabel David da Silva
Banco Bmg S/A.
Advogado: Juliano Cesar Maldonado Mingati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 10:48
Processo nº 1011497-08.2024.8.26.0566
Banco Votorantims/A
Marcos Andre Saladino
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 15:51
Processo nº 0007915-92.2025.8.26.0562
Companhia de Engenharia de Trafego de SA...
Lucimara Berto Fermiano
Advogado: Ana Luisa Vidal de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2017 12:26