TJSP - 1006542-12.2024.8.26.0637
1ª instância - 01 Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006542-12.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Terezinha Aguiar Silva Prado - BANCO PAN S.A. - - Banco do Brasil - - Ms Serviçoes de Cobranças e Financeiro - Vistos em saneador. 1.- Analiso a matéria dita preliminar.
A) O Banco do Brasil impugnou a gratuidade concedida à requerente.
Rejeito a preliminar.
Não há de se falar em concessão indevida dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, tendo em vista que esta logrou êxito em comprovar sua hipossuficiência, conforme se observa aos autos.
B) O Banco Pan impugnou o valor da causa.
Rejeito a preliminar.
O valor da causa mostra-se correto, observando a lei de regência, nada havendo a ser alterado. 2.- Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. 3.- Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, a requerente pleiteou a produção de prova pericial.
Os requeridos Banco do Brasil S.A. e MS Serviços de Cobranças e Financeiro Ltda. quedaram-se inertes, conforme certidão de fls. 301.
Por sua vez, o Banco Pan S.A., limitou-se a requerer o julgamento antecipado, fls. 295.
Assim, a par das manifestações, desnecessárias outras provas. 4.- Ofertem as partes alegações finais, no prazo de 15 dias sucessivos, iniciando-se com parte autora.
Após, conclusos para sentença.
Servirá o presente como ofício e/ou mandado.
Cumpra-se sob as penas da lei. 5.- Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR (OAB 258749/SP) -
06/09/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 04:14
Juntada de Certidão
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23/08/2024 04:14
Juntada de Certidão
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23/08/2024 04:14
Juntada de Certidão
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22/08/2024 09:40
Expedição de Carta.
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22/08/2024 09:40
Expedição de Carta.
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22/08/2024 09:40
Expedição de Carta.
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11/07/2024 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 12:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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