TJSP - 1017250-49.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017250-49.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sr. e Sra Maloka Produções Artistícas Ltda. - - Iris Figaro Madjarof - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: RODRIGO JANUÁRIO CALABRIA (OAB 195152/SP), RODRIGO JANUÁRIO CALABRIA (OAB 195152/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
01/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:46
Decisão Determinação
-
18/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 00:43
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 21:50
Ato ordinatório
-
03/06/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2025 04:58
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:17
Decisão Determinação
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15/04/2025 15:24
Conclusos para decisão
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30/03/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 16:05
Recebida a Petição Inicial
-
12/02/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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