TJSP - 0012440-20.2025.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012440-20.2025.8.26.0562 (processo principal 1012920-49.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - Thalissa Glasser Gottstritz Whately Martins -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer mediante petição eletrônica, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ARTHUR PATELLA MARCON (OAB 488052/SP), LAVINIA PANTA FERNANDEZ (OAB 454580/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), ARIOVALDO TAYAR (OAB 68196/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP) -
20/08/2025 19:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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