TJSP - 1080874-19.2025.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 17:33
Juntada de Mandado
-
08/09/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:32
Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080874-19.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Piorelo Participações Ltda -
Vistos.
Certidão retro: No prazo derradeiro de 15 dias e sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora deverá comprovar o correto recolhimento das custas e/ou despesas processuais retro certificadas, observando-se o correto meio de recolhimento de cada guia (DARE, FEDTJ e/ou GRD-Oficiais de Justiça), bem como seus corretos códigos.
As informações estão disponíveis no site desse Tribunal: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesashttps://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJusticaV2 Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: CELSO LEOPOLDO NUNES JUNIOR (OAB 15871/O/MT) -
19/08/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:24
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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