TJSP - 1001919-66.2024.8.26.0260
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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12/09/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001919-66.2024.8.26.0260 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, CPC) - Alan Carlos da Silva - - Laís Santana Gonçalves da Silva -
Vistos.
A parte autora, nesta oportunidade, requer a desistência do feito (fls. 175).
Uma vez que não houve a citação da parte requerida, verifica-se ser dispensável seu consentimento, nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Posto isso, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos efeitos, e julgo EXTINTO o processo sem apreciar o mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, Código de Processo Civil).
Custas finais do processo, se houver, pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas anotações.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
29/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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29/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001919-66.2024.8.26.0260 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, CPC) - Alan Carlos da Silva - - Laís Santana Gonçalves da Silva - A parte interessada fica intimada, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se sobre o retorno negativo do(s) mandado(s), no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
19/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/08/2025 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 11:55
Juntada de Mandado
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20/07/2025 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 11:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 03:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 09:09
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 09:27
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
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24/06/2025 08:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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08/01/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 04:21
Juntada de Certidão
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17/10/2024 04:21
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:04
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 10:04
Expedição de Carta.
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15/10/2024 17:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/10/2024 18:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/09/2024 18:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 08:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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20/09/2024 15:41
Conclusos para despacho
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08/08/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 17:41
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 15:11
Conclusos para decisão
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18/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:43
Recebidos os autos do Outro Foro
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18/07/2024 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2024 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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17/07/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 12:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/07/2024 21:11
Conclusos para despacho
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15/07/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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